Litigância estratégica em direitos sociais e a formação de decisões judiciais exequíveis no controle de políticas públicas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Ribeiro, Gabrielle Carvalho
Orientador(a): Silva, Maria dos Remédios Fontes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/28263
Resumo: O reconhecimento, no Brasil, da legitimidade do Poder Judiciário de intervir no controle de políticas públicas sobreleva a preocupação com a efetividade dos atos decisórios. O trabalho ressalta que, dos anos 2000 até a atualidade, houve ampla evolução jurisprudencial no campo do controle judicial de políticas públicas. Aduz, no entanto, que o grande desafio não é mais obter uma decisão judicial, e sim assegurar a execução do ato decisório. A pesquisa tem por objetivo abordar a litigância estratégica em direitos sociais como instrumento voltado à formação de decisões judiciais exequíveis no controle de políticas públicas. Adota o método dedutivo, a abordagem qualitativa e a pesquisa aplicada e exploratória, valendo-se de estudo de caso e da pesquisa bibliográfica, incluindo a exploração da doutrina, legislação e decisões judiciais. Sustenta que o litigante estratégico deve pautar sua atuação a partir do conhecimento da violação ao direito social, mediante a escuta qualificada das vítimas; a identificação das metas e prioridades do gestor público e a análise de programa definido por conselho de políticas públicas. Destaca a importância da busca de soluções consensuais no curso da instrução dos procedimentos extrajudiciais, da escolha da via adequada para a litigância estratégica e do conhecimento do juízo que apreciará a causa. Explica que, na fase do processo de conhecimento, o litigante estratégico deve ter enfoque prospectivo na produção probatória, além de buscar a democratização do debate e soluções dialógicas e cooperativas. Evidencia a importância de se ponderar os impactos micropolíticos e macropolíticos da decisão judicial, analisando, ainda, os custos e bônus da demora da decisão e a preocupação com a inclusão da demanda em pauta de julgamento. Analisa caso paradigmático de litigância estratégica em direitos sociais: a gestão do sistema socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte frente à intervenção judicial na Fundação Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, buscando relacionar as etapas do caso com os momentos da litigância estratégica. Evidencia que, no cenário de desrespeito, por parte dos Poderes Executivo e Legislativo, da efetividade dos direitos sociais, ao lado da constatação de que a deficiência na execução de diversas políticas públicas pode decorrer de falhas estruturais, a litigância estratégica surge como instrumento vocacionado à formação de decisões judiciais exequíveis.