Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Pinheiro, Daniel Euzébio Dantas |
Orientador(a): |
Martins, Leonardo |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/45811
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Resumo: |
O presente trabalho investiga os elementos pressupostos para a construção do conteúdo jurídico do Direito à Cidade no sistema jurídico brasileiro e como a efetiva implementação dessa categoria de direito subjetivo com base no seu núcleo jurídico material pode contribuir para o desenvolvimento de uma sociedade mais equilibrada. Com fundamento em uma revisão de literatura narrativa, demonstram-se os principais conceitos relativos à problemática, os quais são analisados segundo os preceitos do método dedutivo. Em primeiro lugar, investiga-se a Cidade como fenômeno próprio, buscando-se a configuração de um conceito que agregue características típico-ideais da Cidade no decorrer da história a fim de fornecer elementos para o estabelecimento de um conceito propriamente jurídico de Cidade, nos termos do sistema jurídico brasileiro. Em seguida, discute-se o Direito à Cidade, propriamente dito, como fenômeno social e categoria filosófica, cujo desenvolvimento se torna digno de guarida jurídica, tornando-o, a partir de então, verdadeira categoria de direito subjetivo. Diante dos pressupostos jurídico-materiais estabelecidos em relação ao conteúdo jurídico-material do Direito à Cidade, demonstra-se como se identificar a presença do Direito à Cidade no sistema jurídico brasileiro, deduzindo-o de uma interpretação do Capítulo da Política Urbana da Constituição Federal brasileira, conjuntamente outras unidades do sistema constitucional brasileiro que dizem respeito especificamente à Política Urbana, especialmente a Lei nº 10.257/2001, auto-intitulada Estatuto da Cidade. Por fim, faz-se um estudo sobre o Direito à Cidade sob o ponto de vista sociológico e como sua efetivação contribui para a formação de comunidades, onde o sentimento de pertença é fomentado para que as individualidades se desenvolvam livremente, podendo formar suas identidades de acordo com o laço de Pertencimento e identificação aos valores e sentimentos compartilhados por aquela Comunidade. Desse modo, tenta-se comprovar, com base em estudo teórico empreendido, uma das hipóteses pela qual se faz necessária a implementação e efetiva concretização do Direito à Cidade, qual seja, a construção de uma sociedade mais equilibrada, fundada no compartilhamento de valores e sentimentos que dão azo ao surgimento de cidades como comunidades às quais seus habitantes se sentem pertencentes, satisfazendo, portanto, a necessidade de humana de se sentir parte de um todo e efetivamente participar do processo político de tomada de decisões referentes ao espaço que habitam. |