Judicialização da política e ativismo judicial: uma violação ao princípio da separação dos poderes ou uma necessidade para a efetivação plena dos direitos fundamentais na sociedade brasileira contemporânea?

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Neves, George Hilton Lemos
Orientador(a): Duarte Neto, Bento Herculano
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Programa de Pós-Graduação: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/46519
Resumo: O presente trabalho trata da ascensão institucional do Poder Judiciário no cenário contemporâneo brasileiro, sobretudo no que diz respeito à judicialização da política e ao ativismo judicial, destacando a preponderância que esta instituição constitucionalmente estabelecida vem adquirindo com o passar dos anos, assumindo extrema importância no seio da sociedade, desempenhando um papel ativo na concretização dos Direitos Fundamentais, quer seja suprimindo omissões ou corrigindo distorções decorrentes da atuação do Poder Legislativo no que concerne à elaboração de normas, ou do Poder Executivo no que se refere à execução de políticas públicas. Nesse contexto, serão abordados os princípios da Supremacia da Constituição e da Separação dos Poderes, bem como a evolução histórica dos modelos de Estado até os dias atuais, relacionando esses aspectos com a problemática da efetivação dos Direitos Fundamentais. A pesquisa teve como ponto de partida a indagação referente à seguinte problemática: a judicialização da política e o ativismo judicial no Estado Democrático de Direito brasileiro estão sendo fenômenos apropriados para se alcançar a plena efetivação dos Direitos Fundamentais ou estariam violando o princípio da Separação dos Poderes? O estudo da temática selecionada se mostra importante devido essa preponderância do Poder Judiciário estar causando relevante tensão entre os Poderes estatais, trazendo à tona a discussão sobre a harmonia dos Poderes e a sobrevivência dos princípios democráticos, fazendo emergir um complexo debate sobre essa atuação mais ativa do Poder Judiciário, que traz relevantes impactos políticos, econômicos e sociais à população e que estão diretamente relacionados à concretização dos Direitos Fundamentais constitucionalmente previstos, essenciais a propiciar uma vida digna a todos os cidadãos. Diante da problemática apresentada, o principal objetivo do trabalho consiste em analisar os fenômenos da judicialização da política e do ativismo judicial no Brasil contemporâneo, tomando como base o princípio da Separação dos Poderes confrontando-o com a necessidade da plena efetivação dos Direitos Fundamentais, a fim de estabelecer o que deve prevalecer nos casos em que se mostrarem conflitantes. A metodologia utilizada para a realização da pesquisa consiste em uma pesquisa aplicada, com abordagem hipotético-dedutiva e qualitativa, com objetivo descritivo. Valendo-se, também, do método dialético e histórico. Ao final da pesquisa, após realizada as ponderações favoráveis e contrárias à ascensão institucional do Poder Judiciário, chegou-se à conclusão que, a despeito da aparente instabilidade que a judicialização da política e, principalmente, o ativismo judicial, na concepção usual do termo, podem trazer às esferas do poder, a atuação do judiciário mostra-se de extrema relevância na busca da efetiva tutela dos Direitos Fundamentais e do Estado Democrático de Direito, visto que quando se persegue a garantia dos Direitos Fundamentais, consubstanciado no próprio texto da Constituição Federal de 1988 o Poder Judiciário pode e, não raras vezes, tem a obrigação de participar das decisões típicas de outros poderes do Estado sem que isso implique em afronta ao princípio da Separação dos Poderes, pois a postura mais ativa do judiciário tem sua legitimidade embasada, formalmente, na própria Constituição e, materialmente, na necessidade de proteção ao Estado Democrático Direito e aos Direitos Fundamentais.