Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Freire Neto, Lourenço de Miranda |
Orientador(a): |
Pierdoná, Zélia Luiza,
Jimenez Tello, Maria del Pilar Teresa |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/30381
|
Resumo: |
As Constituições modernas inauguraram um vasto sistema de proteção social. Em matéria de saúde, adotou-se, no caso brasileiro, um progressista modelo de acesso universal e igualitário, com tratamento integral. Por sua vez, a garantia desse direito social impõe ao Estado altos custos, que precisam integrar um complexo arranjo de formulação e execução de políticas públicas específicas, aptas a implementar referido acesso de forma progressiva, eficiente e isonômica. Outrossim, mesmo conscientes da inafastabilidade da jurisdição, é imperioso constatar que, quando o Poder Judiciário intervém para impor a execução de prestações específicas, acaba por agir sem consciência econômica, referente ao custeio geral das ações públicas, nem política, referente ao tratamento isonômico traçado pelos Poderes constituídos em base democrática (Legislativo e Executivo), causando um severo desequilíbrio sistêmico. Desse cenário, surge um questionamento: É possível efetivar o acesso à saúde pela via judicial sem impactar negativamente na implementação geral das políticas públicas de saúde? Acreditamos que o atual modelo decisório em acesso à saúde causa enormes danos à efetivação do direito social, fato que conduz à hipótese da necessidade de profunda redução do poder de intervenção do Judiciário na execução das políticas públicas. Nesse norte, pretendemos analisar criticamente o processo de judicialização das políticas públicas de saúde, para, sob o viés do neoinstitucionalismo, propor uma profunda mudança no papel do Poder Judiciário na formulação e execução dessas políticas públicas, no âmbito da presente pesquisa de abordagem hipotético-dedutiva e documentação direta e indireta, por fontes documentais, bibliográficas e jurisprudenciais |