Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Nascimento, Daniel Gleidson do |
Orientador(a): |
Santos, Herculana Torres dos |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/55685
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Resumo: |
Muito se tem falado em inovação no cotidiano e a sociedade tem percebido o impacto positivo dos novos produtos e processos. O Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, legislação em âmbito federal, fez com que vários estados atualizassem ou aprovassem textos sobre o tema, para ficar em consonância com o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. Seguindo esta dinâmica, o Estado do Rio Grande do Norte atualizou essa matéria em junho de 2022, criando um novo arcabouço jurídico para as entidades estaduais. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte é uma instituição que possui como uma de suas atribuições funcionais o desenvolvimento de pesquisa científica no seu campo de atuação, o que foi postulado nessa dissertação como suficiente para o enquadramento da corporação como uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação no Estado. Essa pesquisa também observou que o enquadramento não pressupõe atuação. A operação da corporação nesta seara tem como pré-requisito a instituição da pesquisa de inovação e o estabelecimento ou convênio com um Núcleo de Inovação Tecnológica. Ademais, a inovação não surge do estalar de uma ideia, partindo do processo de pesquisa, que pode propor uma invenção e que, por sua vez, caso chegue ao mercado, configura-se então uma inovação. Neste ínterim, esta dissertação objetivou enquadrar o CBMRN como uma ICT/RN, prescrevendo as ações necessárias para tal, destacando as possibilidades oriundas dos novos marcos regulatórios e propondo uma metodologia para que a corporação institucionalize a pesquisa científica e possa efetivamente exercer o papel de Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação. |