Prova digital no processo penal brasileiro: o uso de dados de geolocalização na segurança pública e na investigação criminal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Cortez, Raphaela Jéssica Reinaldo
Orientador(a): Silva Júnior, Walter Nunes da
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Programa de Pós-Graduação: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/54402
Resumo: A presente dissertação busca analisar o impacto do desenvolvimento tecnológico na área da segurança pública e na investigação criminal, especialmente no que se refere à produção e utilização de provas digitais relacionadas aos dados de localização, isso porque o avanço da tecnologia contida em dispositivos eletrônicos impôs novos e expressivos desafios ao direito probatório no processo penal. Atualmente, a ausência de regulamentação específica sobre essa nova fonte de prova ou a aplicação de legislações ultrapassadas possibilitam a violação do direito à intimidade e à privacidade do investigado. Considerando essa realidade, o estudo tem como objetivo principal demonstrar, com base da teoria do garantismo penal, a viabilidade de utilização de recursos tecnológicos como fonte de prova para o processo penal, respeitando a proteção de direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, além de contribuir para uma maior eficiência na segurança pública e nas investigações criminais. Para tanto utilizou-se do método dedutivo, através de revisão de doutrina jurídica nacional e estrangeira, sistematização de decisões judiciais proferidas nos últimos anos sobre a utilização de provas digitais no processo penal e análise dos dados sobre a ineficiência das investigações criminais quanto à identificação de possíveis autores de crimes no âmbito do estado do Rio Grande do Norte. Após a análise dos pressupostos teóricos mencionados, percebe-se que a ordem jurídica brasileira carece de normativa específica sobre o conteúdo de dados de localização como fonte de prova para o processo penal. Sugere-se, ao final, a adoção de disciplina jurídica desenvolvida com base na Convenção de Budapeste em conjunto com a normativa da ABNT NBR ISO/IEC 27037:2012 e o Anteprojeto da LGPD Penal.