Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Cortez, Raphaela Jéssica Reinaldo |
Orientador(a): |
Silva Júnior, Walter Nunes da |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/54402
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Resumo: |
A presente dissertação busca analisar o impacto do desenvolvimento tecnológico na área da segurança pública e na investigação criminal, especialmente no que se refere à produção e utilização de provas digitais relacionadas aos dados de localização, isso porque o avanço da tecnologia contida em dispositivos eletrônicos impôs novos e expressivos desafios ao direito probatório no processo penal. Atualmente, a ausência de regulamentação específica sobre essa nova fonte de prova ou a aplicação de legislações ultrapassadas possibilitam a violação do direito à intimidade e à privacidade do investigado. Considerando essa realidade, o estudo tem como objetivo principal demonstrar, com base da teoria do garantismo penal, a viabilidade de utilização de recursos tecnológicos como fonte de prova para o processo penal, respeitando a proteção de direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, além de contribuir para uma maior eficiência na segurança pública e nas investigações criminais. Para tanto utilizou-se do método dedutivo, através de revisão de doutrina jurídica nacional e estrangeira, sistematização de decisões judiciais proferidas nos últimos anos sobre a utilização de provas digitais no processo penal e análise dos dados sobre a ineficiência das investigações criminais quanto à identificação de possíveis autores de crimes no âmbito do estado do Rio Grande do Norte. Após a análise dos pressupostos teóricos mencionados, percebe-se que a ordem jurídica brasileira carece de normativa específica sobre o conteúdo de dados de localização como fonte de prova para o processo penal. Sugere-se, ao final, a adoção de disciplina jurídica desenvolvida com base na Convenção de Budapeste em conjunto com a normativa da ABNT NBR ISO/IEC 27037:2012 e o Anteprojeto da LGPD Penal. |
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