Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Carvalho, João Daniel Jacobina Brandão de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3949
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Resumo: |
O presente trabalho aborda a circulação da prova penal, obtida mediante flexibilização de direito fundamental. Procuramos tratar tanto da utilização externa da prova em outro processo igualmente penal, como também a utilização externa em processos não penais. Defendemos que cada circulação da prova representa nova restrição ao direito fundamental atingido, na origem, para a sua produção. Por isso, trouxemos os parâmetros abordados pela teoria dos “limites aos limites” dos direitos fundamentais. Também relacionamos a circulação da prova penal com a superfetação de processos sancionatórios e como isso se relaciona com o ne bis in idem. Procuramos desenvolver análise individualizada, a partir das nuances próprias do processo de destino, que receberá a prova, como o processo fiscal, administrativo disciplinar e o processo de responsabilização previsto na Lei Anticorrupção. Também abordamos a exportação de elementos de provas específicos, os decorrentes de interceptação telefônica e de acordos de colaboração premiada. Concluímos pela necessidade de se estabelecer parâmetros mínimos para a que a circulação da prova penal se compatibilize com a Constituição. |