Limites constitucionais ao compartilhamento da prova penal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Carvalho, João Daniel Jacobina Brandão de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3949
Resumo: O presente trabalho aborda a circulação da prova penal, obtida mediante flexibilização de direito fundamental. Procuramos tratar tanto da utilização externa da prova em outro processo igualmente penal, como também a utilização externa em processos não penais. Defendemos que cada circulação da prova representa nova restrição ao direito fundamental atingido, na origem, para a sua produção. Por isso, trouxemos os parâmetros abordados pela teoria dos “limites aos limites” dos direitos fundamentais. Também relacionamos a circulação da prova penal com a superfetação de processos sancionatórios e como isso se relaciona com o ne bis in idem. Procuramos desenvolver análise individualizada, a partir das nuances próprias do processo de destino, que receberá a prova, como o processo fiscal, administrativo disciplinar e o processo de responsabilização previsto na Lei Anticorrupção. Também abordamos a exportação de elementos de provas específicos, os decorrentes de interceptação telefônica e de acordos de colaboração premiada. Concluímos pela necessidade de se estabelecer parâmetros mínimos para a que a circulação da prova penal se compatibilize com a Constituição.