A Licitude na Utilizacao das Provas Ilicitas no Processo Penal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Rangel Junior, Jose Carneiro
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=47024
Resumo: A aceitacao das chamadas provas ilicitas pelo nosso ordenamento juridico, vem desenvolvendo-se atraves de entendimentos doutrinario e jurisprudencial, sendo aceita principalmente quando a utilizacao e realizada pro reo. No presente trabalho, se discorrera sobre o direito de defesa, desde sua evolucao historica ate a sua consagracao com o advento da Constituicao Federal de 1988. Trataremos tambem do tema importantissimo ligado ao direito de defesa, que e a prova no processo penal, seu conceito, natureza juridica, classificacao etc. Nesse estudo aprofundado o direito de defesa estara intimamente ligado a atividade probatoria na instituicao criminal. Como contorno indissociavel do presente estudo abordaremos os principios norteadores do processo penal, consubstanciados nos principios da ampla defesa e do contraditorio, relacionando-os com a questao da colheita de provas durante o processo. Deste modo, chegaremos ao ponto fulcral do presente estudo, qual seja a possibilidade de, tratando-se de atividade defensoria, admitir-se no processo penal a utilizacao de prova colhida por meios ilicitos. Diante da tal possibilidade, os operadores do direito. Advogados, Juizes e Promotores de Justica, comecaram a se deparar com situacoes em que a referida prova era fundamental para se chegar a verdade real no processo. Sera, nesse trabalho, aprofundado a tematica que envolve diretamente a prova ilicita, dando enfase, principalmente, as hipoteses de admissibilidade das mesmas no curso do processo penal. Palavras-chave: prova, defesa, processo.