Eficácia horizontal dos direitos fundamentais de prestação: considerações e peculiaridades

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Medeiros, Andréa Neiva Coêlho de
Orientador(a): Bonifácio, Artur Cortez
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/27658
Resumo: Os direitos fundamentais surgem para impor limites aos desmandos do Estado. Contudo, no cenário atual, o Estado não é mais o único violador desses direitos, o constrangimento pode advir também de entidades não-estatais: mercado financeiro, planos de saúde, empresas, sociedade civil, família, etc. Ainda mais, com o retorno das ideias liberais (através do neoliberalismo), o Estado distancia-se da execução direta do serviço público e passa agir como agente regulador criando normas a serem obedecidas por pelo prestador particular. Diante dessa conjuntura, surge o questionamento sobre a possibilidade de exigir que o ente privado torne-se obrigado por um dever fundamental de prestação. Em que pese ser amplamente admitida a eficácia horizontal dos direitos de defesa – aqueles relacionados à liberdade –, pouco se tem na doutrina sobre o seu alcance em relação aos direitos prestacionais – concernente às demandas sociais, uma vez que a exigência de uma conduta positiva do particular é mais controversa. A partir disso, o presente estudo pretende debruçar-se sobre as peculiaridades referentes aos direitos fundamentais de prestação e sua aplicação às relações particulares, considerando a segurança jurídica e a autonomia privada. A análise é realizada através de pesquisa bibliográfica e documental e método de natureza qualitativa e dialética. A pesquisa compreenderá uma síntese da doutrina existente sobre a eficácia horizontal dos direitos fundamentais individuais, tratando de temas relevantes para a consolidação dessa teoria, para, posteriormente, avançar sobre a vinculação dos particulares também aos direitos fundamentais de prestação (com base na classificação trialista de Georg Jellinek). Ao final, pretende-se analisar os efeitos econômicos e os riscos que podem advir da violação da segurança jurídica. Desta forma, realizar-se-á breves reflexões sobre a criação de critérios para tornar possível e confiável a vinculação dos particulares também aos direitos fundamentais de prestação.