Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Araújo, Débora Medeiros Teixeira de |
Orientador(a): |
Rebello, Ana Beatriz Ferreira |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/27803
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Resumo: |
A insegurança jurídica ocasionada pela inexistência de lei específica sobre reprodução humana assistida no Brasil e o desenvolvimento das relações privadas transnacionais motivam brasileiros a celebrarem acordos de gestação por substituição em países cujas legislações permitem a referida técnica. Tal conjuntura, porém, proporciona o surgimento de novas incertezas jurídicas, principalmente quanto à eficácia desse contrato internacional. A presente dissertação tem como objetivo central analisar a eficácia do contrato internacional de gestação por substituição no Brasil sob dois aspectos: o reconhecimento do vínculo parento-filial entre a criança e o autor do projeto parental; e a viabilidade da execução do acordo por ocasião de seu descumprimento – exame restrito para questões patrimoniais. Para tanto, partindo-se de hipótese afirmativa, empreende um estudo lógico-dedutivo, com base nas convenções internacionais, legislações, jurisprudências e doutrinas nacionais e estrangeiras. Pretende, de fato, compreender as nuances dessa técnica reprodutiva e como o Direito pátrio a recepciona, considerando inclusive os direitos fundamentais pertinentes ao caso. Também, busca delimitar em que termos o contrato internacional é tomado como válido e eficaz no Brasil. Por fim, avalia a viabilidade do reconhecimento do vínculo parental originário desse negócio jurídico, e a executabilidade do acordo descumprido. Ao final, conclui que o Direito brasileiro reconhece o vínculo parento-filial originado de contrato internacional de gestação por substituição válido, tendo em conta, principalmente, o compromisso de promover o melhor interesse da criança envolvida. Além disso, afirma ser o negócio jurídico direto ou indiretamente executável no Brasil, com fulcro na jurisprudência dos tribunais superiores brasileiros, o que demonstra maior respeitabilidade e comprometimento do país em favorecer a cooperação jurídica entre os Estados e o desenvolvimento do mercado transnacional. |