Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Lima, Daniel Robson Linhares de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/22428
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Resumo: |
A consagração contemporânea dos direitos fundamentais, alçados à centralidade do universo jurídico democrático, não se limita a um catálogo estático previamente estabelecido, pois, a cada momento histórico, novas perspectivas surgem para abranger situações que antes não possuíam tamanha envergadura. Neste contexto, investiga-se o peculiar direito à filiação e sua tutela pelo Ministério Público, objetivando situar o direito ao status de filho no âmbito da teoria dos direitos fundamentais e avaliar em que medida o Parquet deve atuar para assegurar a sua concretização. Para tanto, adota-se predominantemente o método dedutivo, recorrendo-se à técnica da pesquisa bibliográfica em livros, artigos doutrinários e repertório jurisprudencial, disponíveis em publicações físicas ou em sítios na rede mundial de computadores. O trabalho delimita a conceituação de filiação, distinguindo-a da noção de origem genética e examinando, também, a sua própria fundamentalidade implícita, decorrente do regime e dos princípios adotados pela Lei Maior. Aplicando a hermenêutica constitucional forjada em tempos de neoconstitucionalismo, novos embasamentos e soluções para controvérsias jurídicas relativas ao tema são construídos, mais próximos dos objetivos constitucionais inaugurados em 1988, os quais transformaram sensivelmente o Direito de Família, constitucionalizando-o nos aspectos estruturais. Assim, enxerga-se a parentalidade no âmbito das famílias homoafetivas com naturalidade; observa-se um hodierno tangenciamento constitucionalmente equivocado no tratamento, legal e jurisprudencial, da recusa do réu em se submeter ao exame de DNA, propondo-se uma interpretação conforme a Constituição; e analisa-se o embasamento constitucional que restringe a possibilidade de se descartar a filiação constituída pela socioafetividade. A perquirição ainda estuda o Ministério Público na condição de instituição destinada à defesa do regime democrático e dos direitos sociais e individuais indisponíveis, destacando as divergências internas quanto à identidade constitucional do órgão e mesmo o debate doutrinário sobre os limites de sua atuação, além de constatar seu relevante papel na concretização do direito fundamental à filiação envolvendo crianças e adolescentes, culminando no dimensionamento científico de sua legitimidade, propondo-se a identificar atividades concretas destinadas à tutela do estado de filiação. |