O Ministerio Publico na Tutela dos Direitos Individuais Homogeneos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2005
Autor(a) principal: Mendes, Delma Longo dos Santos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=34072
Resumo: O Ministerio Publico galgou na Constituiçao Federal de 1988, espaço fundamental, sendo atribuido a defesa da ordem juridica, do regime democratico e dos direitos sociais e individuais indisponiveis, sendo lhe incumbido a defesa dos direitos coletivos em sentido amplo. A Carta Magna atenta as mudanças sociais de uma sociedade de massa passou a enfatizar a defesa coletiva dos direitos, prevendo a defesa dos interesses difusos e coletivos em sentido estrito, ja anteriormente previstos e disciplinados pela Lei de Açao Civil Publica, sendo este o primeiro diploma que tratou especialmente da materia, ja atribuindo legitimidade ao Ministerio Publico para atuar na defesa desses direitos. A Lei Maior alem de recepcionar os dispositivos da Lei de Açao Civil Publica, alargou o seu objeto, acrescentando outros direitos difusos e coletivos. Varias legislaçoes posteriores reconheceram expressamente a legitimidade do Ministerio Publico para atuar na defesa desses direitos. A Lei Maior alem de recepcionar os dispositivos da Lei de Açao Civil Publica, alargou o seu objeto, acrescentando outros direitos difusos e coletivos. Varias legislaçoes posteriores reconheceram expressamente a legitimidade do Ministerio Publico na defesa desses direitos metaindividuais, como os deficientes fisicos, criança e adolescentes, dentre outros. Posteriormente em 1990 adveio a Lei nº 8.078, conhecida como Codigo de Defesa do Cosumidor que ampliou a disciplina referente aos direitos transindividuais, conceituando os interesses difusos e coletivos em sentido estrito, bem como disciplinando uma terceira categoria qual seja, os direitos individuais homogeneos, inovou quanto aos institutos tradicionais da coisa julgada, litispendencia e ampliou o rol dos legitimados para a defesa desses direitos. O foco da nosa monografia e o estudo do Ministerio Publico no que concerne as suas atribuiçoes constitucionais, em especial na defesa dos interesses mataindividuias, com maior enfase a dos direitos individuais homogeneos. Mostraremos, ainda, a absoluta legitimaçao do Ministerio Publico para a tutela dos direitos individuais homogeneos, para qualquer direito material, disponivel ou undisponivel, ficando adstrito somente a existencia dos elementos caracetrizadores dos direitos individuais homogeneos, quais sejam: origem comum, homegeneidade e relevancia social e a compatibilizaçao com a suas funçoes institucionais.