Democracia, cidadania e inelegibilidades: entre a moralidade e o princípio da estrita legalidade eleitoral

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Lopes, Abraão Luiz Filgueira
Orientador(a): Erick Wilson Pereira
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/24735
Resumo: O presente trabalho analisa o significado da democracia e do direito fundamental de participação do povo na formação da vontade política, em especial sob o prisma das inelegibilidades infraconstitucionais absolutas reformuladas pela Lei da Ficha Limpa, propondo uma interpretação dessas inelegibilidades calcadas nos princípios constitucionais eleitorais. Num contexto em que a opinião pública e a população pressionam por uma aplicação firme das normas de inelegibilidade, debate a necessidade de compatibilizar o direito fundamental à cidadania passiva com o princípio da legitimidade das eleições e da moralidade para o exercício do mandato, em análise perpassada pelo princípio da estrita legalidade eleitoral. Para tanto, lança mão do método dedutivo, partindo de premissas alcançadas segundo análise bibliográfica, sem deixar de fora, porém, uma análise crítica da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral a partir da utilização do método dialético. Observa que a democracia pressupõe coexistência não só de ideias, mas também da maioria e das minorias, que hão de participar com liberdade do governo estatal. A partir daí, identifica a candidatura como um direito fundamental, que não pode sofrer restrições gratuitas e desatreladas de um valor maior que justifique a limitação. Constatando que as inelegibilidades são limitações negativas do direito à candidatura, propõe sejam as regras de inelegibilidade interpretadas segundo o princípio que lhes confere sentido e significado, o que passa pela observância de métodos hermenêuticos, como a máxima efetividade. Conclui interpretando as inelegibilidades decorrentes de condenações por abuso de poder político e econômico, crimes, ilícitos eleitorais que podem levar à cassação, improbidade administrativa, além daquela resultante da desaprovação de contas de gestores públicos.