Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Alves, Davi Dantas |
Orientador(a): |
Costa, João Bosco Araújo da |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
|
Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Brasil
|
Palavras-chave em Português: |
|
Área do conhecimento CNPq: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/53038
|
Resumo: |
A ideia de direito à cidade como direito humano, por sua vez, foi mundialmente debatido, no final do século XX, com a apresentação da Carta Mundial pelo Direito à Cidade do Fórum Social Mundial em 2006 que avultou a necessidade de tutelar os direitos do homem no âmbito urbano. Esta pesquisa tem como objetivo principal analisar o direito à cidade das pessoas com deficiência e o Plano de mobilidade urbana do município de João Pessoa – PB e de forma específica situar a evolução histórica dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil; situar as políticas públicas que contribuem para a manutenção das pessoas com deficiência na sociedade e por último analisar o plano de mobilidade urbana de João Pessoa – PB. Ao abordar a temática da cidade se faz necessário compreender que o objeto de estudo está inserido em um campo completamente multidimensional que envolve diversas interfaces jurídicas, sociais e políticas. Para substanciar o estado da arte utilizaremos as principais noções e teorias sobre a cidade discutidas por Henri Lefebvre e David Harvey e as contribuições de Ermínia Maricato, Marcelo Lopes de Sousa, Amartyan Sen, Manuel Castells, e outros autores que abordam questões ligadas a democracia, desenvolvimento e políticas públicas. A metodologia utilizada é a documental, tendo em vista os documentos oficiais do município e outras legislações especiais que abordam o tema. A pesquisa bibliográfica também se faz presente visto o vasto acervo literário sobre direito à cidade, acessibilidade, inclusão e mobilidade urbana. Constatase que no Brasil, com o advento da Lei Federal 10.587 de 2012 que instituiu A política Nacional de Mobilidade Urbana, foi possível criar mecanismo e diretrizes para a mobilidade urbana, evidenciando o desenvolvimento das funções sociais da cidade e de seus habitantes. Quando uma cidade estabelece uma política de mobilidade urbana que vise promover o direito de todos os cidadãos como forma de desenvolvimento humano e social de seus munícipes, reduz os obstáculos que impedem o individuo de usufruir do espaço público e contribui para a incorporação das funções de Cidadania (Educação, Saúde, Proteção e Segurança) e para as Funções de Gestão (Prestação de Serviços, Planejamento, Preservação do Patrimônio Cultura e Natural e Sustentabilidade Urbana). |