Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Leite, Carlos Alexandre Corrêa |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/24450
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Resumo: |
O presente trabalho traz uma análise dos fundos de investimento e da possibilidade de incidência das normas de proteção ao consumidor sobre a relação entre o quotista e o administrador do fundo. A abordagem inicial parte das noções de Constituição Econômica e de Ordem Econômica Constitucional para posicionar esta última como integrante do sistema jurídico-constitucional. O texto constitucional de 1988 delineia o perfil do chamado Estado Regulador pela redução do papel de atuação direta deste na atividade econômica e pela centralidade da noção de regulação. A estruturação do mercado de capitais, dentro desse panorama jurídico-econômico, vincula os agentes do mercado ao cumprimento dos preceitos nele contidos. Ademais, condiciona a própria atuação estatal a regular o mercado, pela ordenação do ambiente de negócios, de forma a preservar os direitos fundamentais e a perseguir os valores eleitos pela constituição. A proteção ao consumidor consiste em um desses valores. Com isso, torna-se possível harmonizar a existência do mercado com a satisfação dos princípios de justiça social e solidariedade contidos na norma constitucional. Na sequência, a apresentação de breve histórico dos fundos de investimento e a discussão sobre a natureza jurídica destes apontam para a natureza condominial dos fundos de investimento no direito brasileiro, ainda que as normas relativas ao condomínio contidas no Código Civil Brasileiro não sejam suficientes para explicar e regular adequadamente o instituto. Os fundos de investimento estão inseridos dentro do Sistema Financeiro Nacional. A caracterização deste, conforme a Constituição de 1988, indica que, embora não tenha havido alteração do desenho institucional, há nova significação do sistema e de seus objetivos. Nesse contexto, a Comissão de Valores Mobiliários exerce autêntica regulação sobre o mercado e delimita parcialmente a relação entre quotistas e administrador nos fundos com objetivo de conservação e maximização de eficiência do sistema financeiro. A proteção ao consumidor é outra fonte normativa a condicionar a relação jurídica entre quotista a administrador do fundo, existindo a possibilidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) à relação entre o quotista e o administrador, desde que o primeiro atenda aos requisitos para a caracterização como consumidor. É possível a existência do diálogo entre as fontes normativas do Sistema Financeiro Nacional e do Código de Defesa do Consumidor. Da incidência da norma consumerista, traçam-se os contornos dos deveres e da responsabilidade do administrador do fundo de investimento perante o quotista, quais sejam: dever de probidade; dever de informação e a responsabilidade objetiva do administrador. A metodologia utilizada na pesquisa consistiu na revisão da bibliografia especializada sobre o tema, bem como da análise dos instrumentos normativos, tanto constitucionais quanto infraconstitucionais, e de precedentes judiciais de Tribunais Superiores sobre o assunto. |