Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Silva, José Alexandre Gregório da |
Orientador(a): |
Pinto Junior, Mario Engler |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/35567
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Resumo: |
O presente trabalho tem por objetivo estudar a responsabilidade dos administradores e dos gestores de fundos de investimento à luz das modificações trazidas pela Resolução CVM nº 175 e da legislação brasileira aplicável. A nova dinâmica, do ponto de vista da indústria de fundos de investimento, vem corrigir antigas distorções, proporcionando maior segurança jurídica aos investidores nacionais e estrangeiros, principalmente ao estabelecer as divisões em classes e subclasses, com segregação de patrimônio e definição mais clara das responsabilidades dos prestadores de serviços essenciais. Mesmo assim, há uma série de pontos de atenção a considerar, sobretudo na fase de transição para o novo modelo. Neste estudo, propõe-se, de início, traçar um panorama da indústria de fundos brasileira (tipologia dos fundos, sua função econômica e riscos, dimensão e organização do mercado, principais instituições atuantes, perfil do investidor e mecanismos de proteção) e, em seguida, apresentar a estruturação jurídica desse mercado, à luz dos elementos da Lei de Liberdade Econômica e do Código Civil Brasileiro (legislação aplicável e regime jurídico, principais atores e papel desempenhado por eles, atribuições próprias e possibilidade de contratação de serviços de terceiros, relevância da função de gatekeeper, sistema de imputação de responsabilidades e critérios de aferição). São ainda objeto de análise as questões jurídicas controvertidas e os posicionamentos doutrinário e jurisprudencial diante delas. Com base no exame de situações concretas de responsabilização do administrador e do gestor, avaliam-se os principais riscos e indicam-se pontos de atenção, bem como uma série de condutas recomendadas para a mitigação desses riscos sobretudo nesta fase de transição. |