Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Alves, Dulcerita Soares |
Orientador(a): |
Freire, Leonardo Oliveira |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/53065
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Resumo: |
A pesquisa investiga o papel desempenhado pela mulher-vítima no sistema de justiça criminal brasileiro que é focado na punição dos homens envolvidos em casos de violência doméstica, ocupando a vítima a posição de coadjuvante dos processos o que torna o sistema de justiça criminal obsoleto, lento e revitimizante. A investigação tem como objetivo traçar o contexto histórico sobre o tratamento das vítimas na legislação processual brasileira com enfoque no Código de Processo Penal de 1941 e suas sucessivas reformas tópicas. Analisa a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) como referencial legal da pesquisa e os avanços no sentido de garantir a participação ativa da mulher-vítima no processo penal. Durante a investigação realizou-se a coleta de dados em processos que tramitavam no Juizado da Violência Doméstica de João Pessoa e que foram selecionados aleatoriamente para o esforço concentrado de agosto de 2022 (Programa Justiça pela Paz em Casa), com o intuito de investigar, na prática, quais as dificuldades encontradas para a realização do papel ativo das mulheres-vítimas nos processos. Verificou-se a necessidade da efetivação de medidas legais já existentes, como os grupos reflexivos para homens e a modificação legislativa, a exemplo da utilização da suspensão condicional do processo e acordo de não persecução penal nos crimes da Lei Maria da Penha. Propôs-se a alteração da titularidade da ação penal nos crimes contra a honra cometidos contra mulheres em situação de violência doméstica; como resposta eficaz para que se possa romper os estereótipos de gênero e proporcionar julgamentos com perspectiva de gênero, concretizando a dignidade constitucionalmente prevista e garantindo o protagonismo necessário para as mulheres vítimas de violência doméstica nos processos criminais. |