Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Silva, Fabiana Pagel da |
Orientador(a): |
Gonçalves, Vanessa Chiari |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/252408
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Resumo: |
Essa dissertação aborda a temática do enfrentamento à violência doméstica a partir da perspectiva de que a utilização da estratégia penal permitiu a construção de sentidos sobre “ser vítima”, normalizando-os e normatizando-os. Assim, a pergunta que guia a presente investigação é: “De que forma a utilização da estratégia penal permitiu a construção, normalização e normatização de discursos sobre o sentido de ser vítima de violência doméstica?”. A pesquisa trabalha com a hipótese inicial de que, ao trazer o fenômeno social da violência contra a mulher para o Direito Penal, houve a exclusão de importantes perspectivas sobre o problema, relacionadas à sua perspectiva relacional e à agência da mulher, limitando-a à percepção do patriarcado como fonte de violência simbólica e hierárquica exercida pelo homem contra a mulher na sociedade. Tais limitações, incorporadas pelo discurso presente no nome da Lei e nas campanhas de enfrentamento, juntamente com as percepções sobre a vítima já presentes no sistema penal, resultam que a estratégia penal não joga luz sobre a complexidade do fenômeno da violência doméstica, mas sobre a vítima mulher. Assim, a segunda hipótese que o trabalho enfrenta parte das noções de dispositivo apresentada por Michel Foucault, e de enquadramento proposta por Judith Butler, para delimitar os discursos sobre o sentido de ser vítima, suas normalizações e normatizações presentes no dispositivo da vitimidade, que, configurando critérios de justiça e conduta, aproximam-na da figura ideal e dos estereótipos já presentes no controle informal. A exigência de tais enquadramentos opera na invisibilidade do fenômeno, limitação das estratégias possíveis e violência institucional, dificultando a compreensão de fenômenos como ciclo de violência ou mesmo a retomada da relação com o réu e o desejo de pôr fim ao processo. A pesquisa empírica permitirá problematizar a identidade fixa da vítima presente no dispositivo da vitimidade, para verificar sua multiplicidade que pode determinar racionalidades diversas, além da diversidade de mobilizações da mulher enquanto utiliza o direito como agência possível, que por vezes não se relacionam à pretensão punitiva do agressor. Por fim, como terceira hipótese, constata-se que, quando é dado a mulher falar, as cenas de interpelação revelam a lógica das normalizações e normatizações no dispositivo, momento em que deverá enquadrar-se na vitimidade para que possa gozar do trânsito pelo sistema penal sem sofrer vitimização secundária. A mulher deverá então vitimizar-se para desvitimizar-se. Desvelam-se, por outro lado, as resistências ao saber único da mulher como vítima, seja no âmbito do poder, enquanto práticas quotidianas nas varas de violência doméstica, seja na esfera de saber, a partir das novas percepções da criminologia feminista, seja na subjetivação das mulheres enquanto interpeladas a sujeitar-se ao enquadramento da vitimidade. Tais resistências problematizam a fratura entre a efetividade pretendida por parcela do feminismo e a efetividade mobilizada pelas mulheres ao denunciar a violência, permitindo questionar o quanto a possibilidade de vitimização secundária das mulheres está sendo considerada na efetividade pretendida a partir da resposta penal simbólica. |