Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Fernandes, Fernanda Holanda |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/23584
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Resumo: |
O Brasil incorporou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, através do Decreto n. 6.949/2009, com status de Emenda Constitucional. Esta promove uma mudança de paradigma acerca do fenômeno da deficiência, apresentando novas premissas para compreender, promover e assegurar direitos a esse grupo. Nesse contexto, considera-se que o tratado institui diversos mecanismos de efetivação de suas normas, a fim de suprir uma lacuna jurídica do sistema de proteção dos direitos humanos global, no qual a abordagem dessa questão encontrava-se apenas em documentos não vinculantes. Ressalte-se que os direitos desse segmento social foram positivados no Brasil inclusive na Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre diversas garantias, atribuindo ao legislador ordinário a sua regulamentação. Dessa forma, observa-se a existência de um amplo arcabouço jurídico sobre o tema no ordenamento jurídico brasileiro. Entretanto, constata-se que a situação desses indivíduos, na prática, não tem avançado na mesma proporção. Tal fato demonstra o baixo grau de efetividade de tais normas. Em face desse panorama, adotou-se como objeto de estudo a análise sobre como a incorporação dessa Convenção Internacional pode contribuir para efetivar os direitos das pessoas com deficiência no Brasil. Como diretriz, formulou-se a hipótese de que essa contribuição ocorre na medida em que o tratado compromete todas as funções do Estado (Executiva, Legislativa e Jurisdicional) com a sua implementação, de modo a direcionar para que esta ocorra de forma coordenada, sistemática e em todas as dimensões da atividade estatal. Para verificar a coerência desse pensamento, foram definidos os objetivos: examinar quais são os mecanismos de efetivação dispostos na própria Convenção e como estes têm incidido sobre o Estado brasileiro; analisar como as funções estatais estão atuando para implementar as normas do tratado; verificar quais são os instrumentos existentes em cada uma dessas esferas e o potencial para serem efetivos. |