Os mecanismos de efetivação da convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência no ordenamento jurídico brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Fernandes, Fernanda Holanda
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/23584
Resumo: O Brasil incorporou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, através do Decreto n. 6.949/2009, com status de Emenda Constitucional. Esta promove uma mudança de paradigma acerca do fenômeno da deficiência, apresentando novas premissas para compreender, promover e assegurar direitos a esse grupo. Nesse contexto, considera-se que o tratado institui diversos mecanismos de efetivação de suas normas, a fim de suprir uma lacuna jurídica do sistema de proteção dos direitos humanos global, no qual a abordagem dessa questão encontrava-se apenas em documentos não vinculantes. Ressalte-se que os direitos desse segmento social foram positivados no Brasil inclusive na Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre diversas garantias, atribuindo ao legislador ordinário a sua regulamentação. Dessa forma, observa-se a existência de um amplo arcabouço jurídico sobre o tema no ordenamento jurídico brasileiro. Entretanto, constata-se que a situação desses indivíduos, na prática, não tem avançado na mesma proporção. Tal fato demonstra o baixo grau de efetividade de tais normas. Em face desse panorama, adotou-se como objeto de estudo a análise sobre como a incorporação dessa Convenção Internacional pode contribuir para efetivar os direitos das pessoas com deficiência no Brasil. Como diretriz, formulou-se a hipótese de que essa contribuição ocorre na medida em que o tratado compromete todas as funções do Estado (Executiva, Legislativa e Jurisdicional) com a sua implementação, de modo a direcionar para que esta ocorra de forma coordenada, sistemática e em todas as dimensões da atividade estatal. Para verificar a coerência desse pensamento, foram definidos os objetivos: examinar quais são os mecanismos de efetivação dispostos na própria Convenção e como estes têm incidido sobre o Estado brasileiro; analisar como as funções estatais estão atuando para implementar as normas do tratado; verificar quais são os instrumentos existentes em cada uma dessas esferas e o potencial para serem efetivos.