Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Santos, Cyntia Cordeiro |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/13837
|
Resumo: |
O presente trabalho examina a compatibilidade da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova com a teoria geral do processo e, mais especificamente, com o processo do trabalho. A referida técnica poderá ser empregada pelo julgador sempre que houver desequilíbrio entre as partes litigantes em matéria probatória, relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de uma das partes na produção da prova por quem detém o ônus ou, ainda, à maior facilidade na prova do fato contrário por quem não possui o ônus. Pela dinamização dos encargos probatórios, que se fundamenta nos princípios da isonomia e cooperação entre os sujeitos processuais, não é aceitável o estabelecimento abstrato e prévio do ônus da prova, bem como é indiferente a posição assumida pela parte na demanda e a natureza dos fatos discutidos. Neste estudo, analisa-se, primeiramente, os contornos do processo cooperativo, entendido como modelo de processo democrático, em oposição aos modelos inquisitivo e dispositivo de processo. Ato contínuo, distingue-se o direito constitucional processual e o direito processual constitucional, sendo pormenorizados os princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório, isonomia e acesso à jurisdição qualitativo. Em seguida, são abordados aspectos referentes à teoria geral da prova e aspectos gerais acerca da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova. Por fim, são avaliadas a aplicabilidade da distribuição do ônus da prova no processo do trabalho, tanto antes quanto depois da Reforma Trabalhista (Lei n. 13.4067/2017),os requisitos para aplicação supletiva e subsidiária das normas do CPC/2015 ao processo laboral, a aplicabilidade da regra in dubio pro operario em matéria de prova e a possibilidade da distribuição dinâmica por convenção entre as partes. |