A respeito do nexo entre a ética do discurso e a questão da verdade através do método de Jürgen Habermas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Ribeiro, Ingrid Xenofonte
Orientador(a): Fernandes, Edrisi de Araújo
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/29192
Resumo: A referência ao paradigma da consciência como condição para responsabilidade como fonte de nossas opções e ações leva à admissão de procedimentos de argumentação que nos leva a atingir o ponto de vista do outro. Com isso, ter-se-ia uma aplicação do imperativo categórico que, pela interpretação de Habermas, teria sua plena realização em uma razão discursiva e não individual(moral) predominantemente. Neste sentido, o caráter referencial da linguagem é imprescindível e indissociável do conceito de conhecimento como representação, de verdade como correspondência a fatos. Habermas parte das relações sociais efetivas e distingue entre a ação de fala estratégica cuja referência à realidade pode ser falsa e a ação de fala comunicativa, em que esta referência visa comunicar a realidade em questão. Contudo, a ética do discurso só se efetiva para a situação de máxima igualdade discursiva possível pela disposição para coadunação dos intuitos e institutos. Um caso específico se mostra pela tecnocracia que, como nota Habermas, surge no cenário atual como urgente de tematização. O decisionismo dos atos de vontade de especialistas deve estar em consonância com a pragmática da comunicação recíproca. Para contemplar esta discussão utiliza-se produções de autores como Habermas, Moreira e Gisele Citadino que defendem a soberania popular como garantidora da pragmática política. Alexy e Botelho divergem destes, por sua vez, defendendo, em contraponto, uma posição de ativismo judicial. Carlos Augusto Ali Amim aponta o risco sempre presente nos tribunais de confundir a deontologia das normas com a teleologia dos valores como será abordado no último artigo/secção da presente dissertação. O presente trabalho trata-se de uma pesquisa de caráter bibliográfico, documental, explicativo e qualitativo. Neste contexto surgem potenciais problemas entre Estados nacionais, Regiões e pessoas por alegações incompatíveis à realidade referida pelo discurso. Nem sempre que um discurso pode ser adequado a institutos existentes, está sendo um discurso verdadeiro/ético. A busca aqui seria, portanto, pelo critério pelo qual um discurso é ético.