A efetividade do direito fundamental social à saúde no âmbito da administração pública em face da democracia deliberativa

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Câmara, Janiny Karla Pereira da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/22390
Resumo: O presente trabalho, arraigado na linha de pesquisa pela busca da efetividade dos direitos fundamentais sociais, tem como objeto o direito social à saúde. Somente com a Constituição Federal de 1988 é que o direito à saúde ganhou o legítimo tratamento de direito fundamental social que é. De outro ponto, verifica-se que o desejado pela Constituição Federal não é o que acontece na realidade, causando um grande contrassenso entre o desejado e a vontade dos administradores. Isso ocorre porque, a efetividade do direito fundamental social à saúde e a realidade são marcados pelo que vem passando o Brasil no âmbito da saúde pública, em um verdadeiro caos. Dessa forma, o presente estudo visa analisar a legislação nacional, programas nacionais como a criação do Sistema Único de Saúde que preveem o direito social à saúde, examinando, também, as prováveis causas que impedem a efetividade de um direito fundamental social universal e igualitário aos que necessitam em prol de um mínimo existencial digno. Por fim, tendo em vista as disparidades socioculturais existentes no Brasil, será abordado a necessidade da participação dos cidadãos no sistema social político através das audiências públicas de saúde, utilizando como marco teórico o filósofo Jürgen Habermas na democracia deliberativa. Assim, surge a possibilidade de um estudo sistemático da saúde pública brasileira, consentindo a legitimação das políticas públicas de saúde através da democracia deliberativa, minimizando a atuação do poder judiciário nesse âmbito.