Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Araújo, Mário Augusto Silva |
Orientador(a): |
França, Vladimir da Rocha |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/24861
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Resumo: |
A despesa pública com pessoal é um tema que recentemente vem ganhando relevância em virtude da dificuldade que os entes federados, especialmente os Estados, estão encontrando em adimplir o seu pagamento. O objetivo deste trabalho é pesquisar a moldura do ordenamento jurídico em relação à matéria para isso se propõe a investigar desde o seu planejamento e até mesmo as formas de controle por intermédio de pesquisa bibliográfica feita através de fontes secundárias como livros e revistas especializadas e o posicionamento dos tribunais através de pesquisas jurisprudenciais. Descobriu-se que o ordenamento jurídico, a começar pela Constituição Federal, determina que a expansão daquele tipo de gasto deve ter planejamento estratégico que determina harmonia com as leis orçamentárias. Além disso, observou-se também que a legislação de regência, balizada pela lei complementar nº 101/2000, também conhecida como lei de responsabilidade fiscal, indexa o crescimento da despesa pública com pessoal à receita corrente líquida dos entes políticos com o objetivo de proporcionar o crescimento sustentável daquele tipo de gasto público. Percebeu-se também um sistema específico de controle que legitima a exoneração compulsória de servidores públicos comissionados ou efetivos. Estáveis ou não para garantir o custeio da folha de pessoal conforme determina o art. 169 da Constituição Federal. O crescimento da despesa pública com pessoal também deve ter pertinência jurídica com os princípios que estruturam o exercício da função administrativa. Ademais, o Estado Democrático de Direito determina que os atos da administração pública devem passar pelo crivo do controle externo, que engloba, nos parâmetros estabelecidos por esta pesquisa, a função legislativa do Poder, a sociedade e os tribunais de contas. O controle externo da política remuneratória no serviço público envolve desde a apreciação da matéria nas comissões de justiça e cidadania e orçamento, até a realização de audiências públicas onde não somente os servidores públicos e/ou sindicatos representativos podem participar das discussões, mas também toda a população, que com o acesso aos relatórios contábeis com destaque para o relatório de gestão fiscal, deve participar do processo de tomada de decisão correlato à expansão da despesa pública com pessoal. |