Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Castro, Eduardo Caetano |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4196
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Resumo: |
O objetivo do presente trabalho é analisar os gastos com pessoal nos municípios mineradores de Minas Gerais, tomando como referência a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal ou LRF), que enrijeceu o controle das contas públicas, principalmente das despesas com pessoal. Consideram-se municípios mineradores aqueles que tiveram arrecadação significativa com a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) no período de 2014 a 2019.As despesas com pessoal (segmentadas em pessoal efetivo e pessoal comissionado) são confrontadas com os desembolsos financeiros dos municípios.Analisar tais despesas é essencial para averiguar a hipótese de que os gastos com a folha de pagamento nos municípios mineradores, embora dentro dos limites legais, são demasiadamente altos.É utilizada uma metodologia empírico-analítica a partir de pesquisa documental e bibliográfica, além de pesquisas no Portal Transparência dos Municípios, no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG), na Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) e na Agência Nacional de Mineração (ANM). Os dados referentes à Receita Corrente Líquida (RCL), à Despesa Total com Pessoal (DTP) e à CFEM são coletados para os 853 municípios mineiros entre os anos de 2014 a 2019, além dos percentuais de gastos de acordo com a LRF. Os valores obtidos são somados e deflacionados no intuito de amenizar oscilações, visto que suas magnitudes são diferentes entre o início e o término do período analisado. Evidencia-se que, apesar das restrições impostas pela LRF, os gastos com pessoal impactam consideravelmente os orçamentos municipais, principalmente em cidades mineradoras. Quanto maior a arrecadação da CFEM, maior a dependência deste recurso para arcar com a DTP, e maior é o impacto nos índices de gastos de acordo com a LRF. |