Despesas com pessoal e responsabilidade fiscal nos municípios mineradores de Minas Gerais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Castro, Eduardo Caetano
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4196
Resumo: O objetivo do presente trabalho é analisar os gastos com pessoal nos municípios mineradores de Minas Gerais, tomando como referência a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal ou LRF), que enrijeceu o controle das contas públicas, principalmente das despesas com pessoal. Consideram-se municípios mineradores aqueles que tiveram arrecadação significativa com a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) no período de 2014 a 2019.As despesas com pessoal (segmentadas em pessoal efetivo e pessoal comissionado) são confrontadas com os desembolsos financeiros dos municípios.Analisar tais despesas é essencial para averiguar a hipótese de que os gastos com a folha de pagamento nos municípios mineradores, embora dentro dos limites legais, são demasiadamente altos.É utilizada uma metodologia empírico-analítica a partir de pesquisa documental e bibliográfica, além de pesquisas no Portal Transparência dos Municípios, no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG), na Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) e na Agência Nacional de Mineração (ANM). Os dados referentes à Receita Corrente Líquida (RCL), à Despesa Total com Pessoal (DTP) e à CFEM são coletados para os 853 municípios mineiros entre os anos de 2014 a 2019, além dos percentuais de gastos de acordo com a LRF. Os valores obtidos são somados e deflacionados no intuito de amenizar oscilações, visto que suas magnitudes são diferentes entre o início e o término do período analisado. Evidencia-se que, apesar das restrições impostas pela LRF, os gastos com pessoal impactam consideravelmente os orçamentos municipais, principalmente em cidades mineradoras. Quanto maior a arrecadação da CFEM, maior a dependência deste recurso para arcar com a DTP, e maior é o impacto nos índices de gastos de acordo com a LRF.