Impactos das diferentes interpretações da composição da despesa com pessoal no déficit previdenciário e fiscal: uma análise dos estados e do Distrito Federal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Oliveira, Ronaldo Ribeiro de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EDAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2577
Resumo: O presente trabalho tem como escopo principal analisar as alterações metodológicas e interpretativas de cálculo da Despesa Total com Pessoal nos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) dos Estados e do Distrito Federal, a fim de demonstrar o impacto nos limites legais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e, consequentemente, no respectivo déficit fiscal e previdenciário. Do levantamento realizado, verifica-se que das vinte e sete unidades federativas, vinte e três possuem divergência entre os dados publicados e o entendimento da Secretaria do Tesouro Nacional, ao excluir alguma rubrica da despesa com pessoal, quais sejam: abono de permanência, contribuição patronal, pensionistas exclusivamente, inativos e pensionistas e Imposto de Renda Retido na Fonte, sendo as duas últimas as rubricas excluídas com mais frequência dos gastos remuneratórios dos Estados. Dessas vinte e três unidades federativas, o trabalho mensura o impacto real de Mato Grosso, Goiás, Rio Grande do Sul e Paraíba, pois nesses entes as rubricas são excluídas dos RGF Consolidados (que englobam as despesas de todos os Poderes e órgãos do Estado) e os valores individuais de cada despesa são divulgados em seus demonstrativos. Nos demais entes, apesar das despesas serem excluídas dos relatórios dos Poderes e órgãos, nos RGF Consolidados, onde o impacto é medido, esses valores são computados, e, portanto, não repercutem no limite global e no déficit fiscal. Outra situação que impede a aferição do impacto diz respeito à não-divulgação dos valores das rubricas excluídas nos demonstrativos fiscais. Do resultado verificado, infere-se que quando a despesa com pessoal é subdimensionada, podem ocorrer as seguintes situações: a) o ente federativo passa a ter maior margem de expansão para gastos de natureza remuneratória; b) o Estado se enquadra dentro do limite legal da LRF, de forma fictícia; c) a margem simulada possibilita o aumento de despesa com pessoal, o que contribui para a promoção do desequilíbrio fiscal; d) os gestores e o Estado deixam de sofrer as sanções cabíveis; e) gera impacto previdenciário em razão da paridade e do crescente aumento de inativos. Por fim, o estudo aborda as alternativas constitucionais e legais já existentes e outros mecanismos para o enquadramento da despesa com pessoal e a busca pela sustentabilidade fiscal.