O efeito vinculante das decisões do STF: uma análise segundo as modalidades de controle de constitucionalidade e da autovinculação

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Dantas, Diogo Caldas Leonardo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/22354
Resumo: O Brasil é classicamente considerado um país de tradição de civil law, estando a lei escrita no centro de regulação da sociedade e do arcabouço institucional. Entretanto, nos últimos anos os precedentes têm crescido em importância, sobretudo os originados do Supremo Tribunal Federal (STF), o que demonstra uma influência da tradição do common law. Órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro e tribunal responsável pela última palavra da interpretação constitucional, o STF por meio de suas decisões pacifica controvérsias que estão no dia a dia do cidadão brasileiro. Nesse sentido, as suas decisões, não só por questões materiais, mas também formais, têm uma função de destaque. Isso se confirmar quando se percebe que o legislador e o constituinte atribuíram às decisões do STF uma força incomum dentro do ordenamento brasileiro, seja pelo efeito vinculante das decisões de controle abstrato de constitucionalidade, seja pelo efeito similar na modalidade concreta de controle. Nesse contexto, o presente trabalho pretende analisar como a questão do respeito aos precedentes do STF está posta dentro do ordenamento jurídico brasileiro, tendo como perspectiva o controle de constitucionalidade. Além disso, busca-se saber se o efeito vinculante estabelece uma autovinculação do STF e se ele poderia ser afastado em determinadas hipóteses. O objeto de estudo é, sobretudo, a legislação brasileira, com ênfase na Constituição Federal (CF), a jurisprudência, notadamente a do STF, e a literatura especializada. O Direito estrangeiro, sua jurisprudência e literatura também são consultados, já que alguns países são precursores no tema, sendo, dessa forma, fonte de pesquisa importantíssima.