Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Barbosa, Antonio Ezequiel Inácio |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/117331
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Resumo: |
Esta dissertação tem por objetivo geral analisar se o Supremo Tribunal Federal (STF), ao decidir sobre a existência ou inexistência de repercussão geral, como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário, tem vinculado sua atuação à exigência de fundamentação racional ou se tem decidido com base em critérios discricionários, com as implicações políticas daí decorrentes. Para o atendimento desse objetivo, foram investigados o constitucionalismo como um modo de conformação jurídica e expressão do poder político; a trajetória da jurisdição constitucional do STF, desde sua criação até o surgimento do instituto da repercussão geral e seus reflexos para o papel político da Corte; a aptidão das teorias da argumentação jurídica para a realização de controle racional de decisões, principalmente a partir dos critérios propostos por Neil MacCormick. Bem assim, foi analisada a série de decisões proferidas para definir os temas de repercussão geral no período de um ano, de modo a abranger o segundo semestre de 2017 e o primeiro semestre de 2018. Foram analisados também dois casos considerados paradigmáticos para os fins aqui perseguidos, consistentes nos Temas 350 e 597 da sistemática de repercussão geral. Trata-se de pesquisa de natureza qualitativa, de tipo bibliográfica, pura quanto à utilização dos resultados e descritiva quanto aos objetivos. Palavras-chave: Constitucionalismo. Jurisdição constitucional. Repercussão geral. Teorias da argumentação jurídica. Controle racional. |