Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Florentino, Pedro Arthur Medeiros |
Orientador(a): |
Elali, André de Souza Dantas |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/52320
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Resumo: |
O presente trabalho busca analisar precedentes selecionados do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça acerca da aplicação da legalidade tributária nesses tribunais, por ser esse o instrumento primordial da promoção da segurança jurídica. O presente estudo foi feito com suporte em pesquisas bibliográficas, especialmente a bibliografia de direito tributário e constitucional, além de utilizar o método indutivo, tendo em vista que se partiu dos casos concretos analisados para que fosse possível se extrair a conclusão do trabalho. A análise se justifica por ser o Direito Tributário elemento estruturante do Estado democrático e da república federativa, tendo em vista que é por meio dele que se obtém os recursos para a manutenção do Estado e se operionaliza a consecução de vários valores constitucionais. Em que pese a Legalidade detenha diferentes acepções e dimensões, ora podendo ser enxergada como regra, ora podendo ser vista como princípio, a evolução da sociedade e a pluralidade cultural, levou à insuficiência da definição de tipos cerrados, afastando o método da subsunção como o adequado para resolver todos os problemas jurídicos, o que levou à abertura conceitual da legalidade tributária, o que pode representar uma aparente incoerência decisória, já que, ora se permite a flexibilização, ora se reafirma o caráter inflexível do princípio. A incoerência decisória gera um estado de insegurança jurídica, pois determinados setores, por ter uma dinâmica maior e exigir uma atuação mais direta do poder executivo (seja por deter mais condições técnicas de auxiliar, seja por ser o responsável por fiscalizar, regular), experimentarão a aplicação da legalidade de maneira diversa, o que representa uma quebra de isonomia. |