Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Diógenes, João Victor de Hollanda |
Orientador(a): |
Oliveira, Gleydson Kleber Lopes de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/47578
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Resumo: |
Os contratos imobiliários envolvendo adquirentes que buscam o acesso à moradia, a partir da perspectiva de proteção do Código de Defesa do Consumidor, são o objeto de perquirição desta dissertação, a partir da verificação dos desdobramentos socioeconômicos da resolução culposa dos negócios jurídicos imobiliários. Analisa-se, nesta pesquisa, o entendimento da Súmula nº 543 do Superior Tribunal de Justiça e os seus efeitos na execução dos contratos envolvendo adquirentes-consumidores em busca de acesso à moradia pela aquisição da propriedade, à luz das teorias de horizontalidade da eficácia dos direitos fundamentais na relação entre particulares e do princípio da legalidade. O problema central que se busca responder é sobre qual a melhor formatação da atuação estatal na proteção dos direitos fundamentais da moradia e da proteção do consumidor nos contratos imobiliários. A experiência normativa brasileira pós-1988 demonstra que a catalogação expressa dos direitos sociais na Constituição da República Federativa do Brasil é ainda insuficiente para garantir a concretização das condições básicas para uma vida digna a todos os cidadãos, frustrando, em grande medida, o compromisso constituinte firmado pelo texto promulgado no dia 05 de outubro de 1988 e reforçado pelas até hoje cento e treze Emendas Constitucionais e seis Emendas Constitucionais de Revisão. Nesse contexto, o direito social à moradia, incluído no artigo 6º, a partir da redação dada pela Emenda Constitucional nª 26/2000, consiste em exemplo nítido da insuficiência das políticas públicas e do arcabouço normativo infraconstitucional em permitir que os destinatários da obrigação estatal sejam, no plano real e concreto, beneficiados adequadamente, o que se revela em face da existência de um déficit habitacional e de um cenário de precarização das moradias urbanas, atuando como obstáculo à proteção da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da Republica. Destarte, a atividade imobiliária desenvolvida pela iniciativa privada, com o estímulo e o fomento dos programas habitacionais e regulados pela legislação dos entes federados, é elemento essencial para a redução da problemática habitacional no país, permitindo-se não apenas o aumento dos estoques de unidades residenciais, assim como a melhoria das habitações já existentes, sobretudo nos adensamentos urbanos, o que, além de elevar a qualidade de vida nas cidades, permite a otimização da ocupação do solo urbano a partir de um planejamento adequado e consistente dos municípios. |