Limites ao ato administrativo que altera a alíquota do imposto de importação: sentido e alcance do art. 153, §1º, da Constituição Federal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Souza Filho, Ricardo Luiz Muniz de
Orientador(a): Silveira Neto, Otacilio dos Santos
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/28419
Resumo: O acesso dos cidadãos, no mercado interno, a produtos e serviços estrangeiros revela o grau de liberdade de um país. Todavia, por vezes, os países utilizam-se de expedientes tarifários para barrar alfandegária o acesso do produtor internacional ao mercado nacional. No Brasil, essa competência encontra-se positivada no art. 153, §1º, da Constituição Federal. O presente trabalho tem como objetivo investigar os limites ao ato administrativo que altera a alíquota do imposto sobre importações. Para tanto, foram utilizados os métodos lógico-dedutivo e dissertativo-argumentativo, a partir dos dados obtidos em monografia, livros, artigos científicos, dispositivos legais e jurisprudência nacional sobre os temas relacionados ao tema do trabalho. Pretende, como objetivos específicos, compreender os fundamentos do Estado Democrático de Direito e como eles servem de limitação ao poder estatal, investigar a regulação e intervenção do Estado sobre o domínio econômico, estudar os apontamentos da dogmática tributária ao imposto sobre importações, discutir o instrumento jurídico adequado à concretização da extrafiscalidade tributária do imposto de importação, realizar uma proposta de aproximação do conceito constitucional de desenvolvimento nacional e avaliar o problema da ferramenta eficiente de controle da extrafiscalidade. Ao final, conclui que o ato administrativo que altera a alíquota do imposto de importação, apesar de ser um ato discricionário, deve observar uma série de limites juridicamente imposta, sob pena de ser nulo.