Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Lima, Dângela Macêdo de |
Orientador(a): |
Rodrigues, Maria das Graças Soares |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS DA LINGUAGEM
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/32351
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Resumo: |
Nesta dissertação de mestrado, investigamos o fenômeno da Responsabilidade Enunciativa no gênero discursivo textual jurídico acórdão do processo-crime dos irmãos Naves, considerado como um dos maiores erros do Judiciário brasileiro. Para isso, apoiamo-nos principalmente nos constructos teóricos de Jean-Michel Adam (2011), quanto à Responsabilidade Enunciativa, que se ancora na teoria do Ponto de Vista e na Responsabilidade Enunciativa proposta por Rabatel (2005, 2009, 2016, 2017), na Mediatividade de Guentchéva (1996, 2011, 2014), estabelecendo diálogo com os estudos de Passeggi et al. (2010), Rodrigues, Silva Neto e Passeggi (2010) e Rodrigues (2016, 2016a, 2017). Nesse sentido, propusemos como objetivo geral investigar como se materializa o fenômeno da Responsabilidade Enunciativa no gênero jurídico acórdão do processo-crime dos irmãos Naves (1937), e, objetivos específicos identificar, descrever e interpretar a estrutura configuracional do plano de texto dos 5 (cinco) acórdãos proferidos no processo-crime dos irmãos Naves, assim como as vozes e os pontos de vistas que os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais mobilizaram para dar ou negar provimento aos recursos interpostos e, por fim, as marcas linguísticas que assinalam a (não) assunção da responsabilidade enunciativa nos acórdãos. Do ponto de vista metodológico, a pesquisa é de natureza qualitativa, do tipo documental, na qual elegemos como corpus cinco acórdãos criminais proferidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, nos anos de 1938, 1939, 1940 e 1953. O processo judicial foi coletado na página eletrônica do Museu do Judiciário Mineiro (MEJUD). A análise dos dados da pesquisa demonstra que, nos acórdãos, a estrutura composicional apresenta variação, uma vez que dois dos cinco acórdãos revelam um plano de texto ocasional e os demais se mostram fixos. Estes, por sua vez, apresentam um plano que compõe a tríade: relatório, fundamentação e dispositivo, conforme orienta o ordenamento jurídico. No que concerne à responsabilidade enunciativa, observamos que os desembargadores (L1/E1), na maioria dos exemplos analisados, assumem uma responsabilidade limitada, denominada de “quase-RE” (RABATEL, 2009, 2016), evidenciada pelo uso de diferentes marcas linguísticas, destacando-se as modalidades e os diferentes tipos de representação da fala (ADAM, 2011). Outrossim, constatamos que os desembargadores evocam múltiplas vozes para os acórdãos, demonstrando posicionamentos de acordo, desacordo e “neutralidade” sobre o conteúdo proposicional veiculado pelos enunciadores segundos (e2), a saber: as confissões, os testemunhos, a denúncia, o parecer, os artigos de lei, entre outras, em prol da visada argumentativa. |