Microgeração e mineração de energia elétrica como fator de promoção do desenvolvimento econômico: estudo sob a ótica constitucional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Melo, Ana Cláudia Barros de Andrade
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/25132
Resumo: O consumo em grande escala dos recursos naturais gerou uma crise ambiental sem precedentes. Tal fato, levou o ser humano a preocupar-se com questões ambientais, em especial referentes ao aproveitamento de recursos renováveis. Por outro lado, a energia elétrica é bem indispensável para a sociedade contemporânea. Assim, a regulação estatal no setor mostra-se vital para a geração e abastecimento adequado tanto da indústria como dos indivíduos, visto que a energia, por ser forte indutor do desenvolvimento econômico e pedra angular na questão da sustentabilidade, merece particular ênfase. Assim, a presente pesquisa aborda a questão da geração, controle e distribuição de energia elétrica e as novas perspectivas no setor, a partir da micro e minigeração. Este novo modelo consiste na geração de energia elétrica por pequenos geradores, que utilizam em sua maioria fontes renováveis, envolvendo as unidades consumidoras e a disponibilização do excedente energético para a rede pública por meio de um sistema de compensação. Para tal, analisou-se a ordem ambiental na Constituição Federal de 1988, além do papel do Estado para a consecução das finalidades ali previstas e do equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a proteção ao meio ambiente. Nesse contexto, o presente trabalho buscou perquirir se a geração distribuída de energia elétrica constitui-se como fator de promoção do desenvolvimento econômico, tal como previsto na Constituição Federal de 1988.