Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Bastos, Fernando Bertoletti |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-30032021-143744/
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Resumo: |
Considerando que, salvo raras exceções, às Supremas Cortes em Estados federais é conferida a autoridade para resolver disputas envolvendo os limites de competência entre a União e os Estados, essas são geralmente descritas como os \"árbitros do federalismo\", o que implica que devam ser imparciais em relação a ambas as partes e desinteressadas quanto ao resultado do caso. Todavia, como seus membros são em geral nomeados por meio de um processo que envolve tanto o Executivo como o Legislativo, a maioria das Supremas Cortes não podem ser consideradas completamente independentes dos Poderes políticos a nível federal, mesmo com as garantias que são conferidas a seus membros. Assim, não surpreende que alguns estudiosos tenham observado que essas tendem a emprestar uma interpretação expansiva às disposições constitucionais que conferem poderes à União, expandindo sua competência, e são mais propensas a declarar leis estaduais inconstitucionais do que leis federais. A visão convencional do federalismo estadunidense enfatiza o papel desempenhado pela Suprema Corte, ressaltando que essa foi crucial para o processo de expansão da competência da União, mas alguns contestam a real importância da Corte, argumentando que o que interessa, em última análise, é o sistema de partidos políticos. Estudos comparados recentes sobre as relações entre Supremas Cortes em Estados federais apontam que, embora a maioria tenha desenvolvido uma tendência centralizadora, algumas se mostraram inclinadas a uma abordagem mais equilibrada e outras manifestaram diferentes tendências em diferentes momentos. Assim, qual é o real efeito das Supremas Cortes em Estados federais e o que explica a variação nos resultados? Esse debate parece um tanto distorcido pelo fato de que alguns estudiosos que adotam uma perspectiva normativa supõem que federalismo signifique descentralização, enquanto outros com uma preocupação descritiva argumentem que esse, na realidade, promoveria centralização. Esse trabalho compartilha a suposição de alguns pesquisadores de que esses processos não podem ser explicados pela adoção em si dessa ou daquela forma de Estado, mas são o resultado de diferentes fatores - incluindo as técnicas adotadas para a repartição de competências, o grau de rigidez constitucional e o papel desempenhado pela Suprema Corte - e o modo como esses fatores interagem entre si. A Assembleia Constituinte brasileira foi convocada em um contexto de transição de um regime autoritário centralizado, o que parece explicar porque os Constituintes pareciam supor que federalismo significasse descentralização, mas alguns estudiosos apontam que não é correto supor que eles tenham aprovado uma Constituição descentralizadora. Ainda que eles tenham incluído uma lista de competências concorrentes, nas quais a União limita-se a editar normas gerais, eles não definiram o que essas vêm a ser. Na prática, contudo, a União edita leis tão detalhadas nessas matérias que deixa pouco espaço para suplementação dos Estados, mas só em raras ocasiões o STF declarou inconstitucionais tais leis. Recentemente, os Ministros expressaram unanimemente preocupação com a tendência centralizadora da jurisprudência da Corte sobre federalismo e tentaram conceber princípios para contê-la. |