Os estados no SUAS: uma análise da capacidade institucional dos governos estaduais na assistência social

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Silva, André Luis Nogueira da
Orientador(a): Gomes, Sandra Cristina
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Programa de Pós-Graduação: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS URBANOS E REGIONAIS
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/20511
Resumo: O presente trabalho trata dos efeitos gerados pelos desenhos institucionais no comportamento de atores políticos. A literatura que discute as implicações dos arranjos federativos na produção de políticas públicas se aporta em dois argumentos opostos: (1) a configuração federativa provocaria dispersão e variação na provisão de serviços entre os governos subnacionais; e (2) o governo central possuiria mecanismos capazes de induzir a provisão de políticas nacionais em patamares mais homogêneos, de modo similar a estados unitários. A pesquisa insere-se nesta discussão à medida que aborda os efeitos do desenho institucional do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nas decisões dos governos estaduais brasileiros. Diante disso, analisou-se a capacidade institucional construída pelos 26 governos estaduais após a implementação do SUAS, concebendo este sistema como mecanismo de definição de atribuições governamentais e de cooperação federativa. Argumenta-se que a existência de uma heterogênea capacidade institucional dos governos estaduais na Assistência Social é resultado da autonomia contida no desenho institucional do SUAS para esse nível de governo. Tal liberdade de atuação relativiza a ideia de que a implementação de sistemas nacionais de políticas públicas geraria efeitos positivos (ou homogêneos) em todos os governos subnacionais, ao mesmo tempo que impede generalizar a premissa de fragilidade dos estados no plano federativo brasileiro. A hipótese que sustentamos é de que a atuação heterogênea dos estados, resultado da fragilidade institucional do SUAS, enfraquece a efetividade da política socioassistencial, dificultando a concretização do Estado de Bem Estar brasileiro. Deste modo, ao contrário do que a literatura aponta, argumentamos que a adoção do SUAS pouco contribui com o fortalecimento institucional dos governos estaduais, o que relativiza a proposição que indica efeitos positivos da criação de sistemas nacionais nos governos subnacionais.