O direito ao meio ambiente do trabalho equilibrado e a (in) aplicação das convenções da OIT sobre a saúde e segurança do trabalhador: panorama jurídico brasileiro de tutela ao ambiente laboral

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Figueiredo, Tereza Margarida Costa de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/23155
Resumo: A proteção à saúde e segurança do trabalhador e ao meio ambiente do trabalho não é uma preocupação recente, estando presente direta ou indiretamente nos mais importantes documentos de Direitos Humanos, tanto nos âmbitos de proteção global quanto regional. No Brasil, o tema foi tratado em diversas oportunidades na Constituição Federal de 1988, bem como na legislação infraconstitucional. A principal problemática desta pesquisa é a discussão acerca da concretização do direito ao meio ambiente do trabalho sadio no Brasil sob as perspectivas constitucional e internacional vigentes. Atenta-se, principalmente, para o status que as convenções da OIT que disciplinam o tema assumem quando da sua ratificação pelo Estado brasileiro, defendendo-se que por tratarem de matéria de Direitos Humanos e estarem em total harmonia com a ordem constitucional vigente, integram o catálogo de direitos fundamentais, gozando assim de aplicabilidade imediata desde a sua ratificação. Ademais, discute-se ainda a necessidade de ampliação do conceito de trabalho decente proposto pela OIT, passando as condições de trabalho a integrá-lo formalmente devido à sua importância para a concretização desta diretriz. Por fim, analisa-se o panorama jurídico brasileiro de tutela ao meio ambiente de trabalho, havendo a necessidade de interpretar a legislação pátria concernente ao tema a partir da realização dos controles de constitucionalidade e de convencionalidade, tendo em vista que as convenções da OIT, depois de ratificadas e em vigor, só podem deixar de ser aplicadas em caso de legislação interna mais favorável, o que não ocorre no caso do Brasil. Aborda-se também o papel de cada ente legitimado para a concretização do direito ao meio ambiente do trabalho sadio, apontando as mudanças necessárias para a sua efetivação.