As Funções da OIT no Combate ao Trabalho Degradante

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Oliveira, Erik de Sousa
Orientador(a): Loreto, Sylvio
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/10662
Resumo: Os direitos humanos passaram por um processo de internacionalização. A Organização Internacional do Trabalho figura como precedente deste processo, de forma que os trabalhadores passaram a gozar de um proteção internacional. A violação dos direitos humanos ligados ao homem trabalhador acarretam o trabalho degradante. As principais formas de violação são o trabalho escravo e o trabalho infantil. O trabalho escravo contemporâneo se diferencia da escravidão clássica. No formato contemporâneo, a escravidão por dívida leva o trabalhador a patamares inferiores à linha de pobreza. O trabalho infantil surrupia da criança o direito de brincar e se construir como pessoa. Comumente, o trabalho infantil facilita a formação de presas fáceis aos agenciadores de trabalho escravo. A OIT tem forte atuação nestas áreas e exerce sua função normativa, através de Convenções, Recomendações e Declarações. O descumprimento destas normas internacionais gera uma sanção moral, que dificulta a inserção do Estado infrator no mercado internacional.