Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Oliveira, Erik de Sousa |
Orientador(a): |
Loreto, Sylvio |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/10662
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Resumo: |
Os direitos humanos passaram por um processo de internacionalização. A Organização Internacional do Trabalho figura como precedente deste processo, de forma que os trabalhadores passaram a gozar de um proteção internacional. A violação dos direitos humanos ligados ao homem trabalhador acarretam o trabalho degradante. As principais formas de violação são o trabalho escravo e o trabalho infantil. O trabalho escravo contemporâneo se diferencia da escravidão clássica. No formato contemporâneo, a escravidão por dívida leva o trabalhador a patamares inferiores à linha de pobreza. O trabalho infantil surrupia da criança o direito de brincar e se construir como pessoa. Comumente, o trabalho infantil facilita a formação de presas fáceis aos agenciadores de trabalho escravo. A OIT tem forte atuação nestas áreas e exerce sua função normativa, através de Convenções, Recomendações e Declarações. O descumprimento destas normas internacionais gera uma sanção moral, que dificulta a inserção do Estado infrator no mercado internacional. |