Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Gualazzi, Alexandre Augusto Schiavuzzo |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/91/91131/tde-09052024-153247/
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Resumo: |
Com o advento da Lei n. 13.467/17 em 11/11/17 (Reforma Trabalhista), indagou-se se houve retrocesso nos direitos outrora conquistados e se a nova legislação impactou e, ou, irá impactar o meio ambiente de trabalho e a saúde humana. Pretendeu-se, neste estudo, estabelecer o diálogo entre o Direito do Trabalho, o Direito Ambiental e o Direito Ambiental do Trabalho, com vistas ao meio ambiente de trabalho equilibrado e à saúde humana. Foi realizada pesquisa bibliográfica e documental para obtenção de dados sobre a qualidade do ambiente laboral junto a Órgãos Públicos. Além da busca bibliográfica e documental, foram realizadas também entrevistas com alguns dos principais atores sociais envolvidos; elegeram- se, para tanto, os agentes do Estado, que, a princípio, são neutros, pois não representam nem empregadores e nem empregados; são os fiscais do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador CEREST e os Auditores Fiscais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, uma vez que estes fiscais possuem experiência empírica e uma visão ampla da problemática em estudo. Buscou-se a definição dos fatores limitantes e desafios para o equacionamento da problemática. Os resultados indicam que a reforma trabalhista (Lei n. 13.467/17) alterou as relações travadas entre empregados e empregadores, em especial quanto à nova possibilidade de terceirização irrestrita e ainda quanto ao enfraquecimento das entidades sindicais (antes protagonistas na fiscalização do ambiente laboral) causando efeitos negativos práticos (e reais) sobre o ambiente laboral. |