Desafios e perspectivas do direito fundamental ao ambiente de trabalho ecologicamente equilibrado sob a ótica da Lei no 13.467/17 (reforma trabalhista)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Gualazzi, Alexandre Augusto Schiavuzzo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/91/91131/tde-09052024-153247/
Resumo: Com o advento da Lei n. 13.467/17 em 11/11/17 (Reforma Trabalhista), indagou-se se houve retrocesso nos direitos outrora conquistados e se a nova legislação impactou e, ou, irá impactar o meio ambiente de trabalho e a saúde humana. Pretendeu-se, neste estudo, estabelecer o diálogo entre o Direito do Trabalho, o Direito Ambiental e o Direito Ambiental do Trabalho, com vistas ao meio ambiente de trabalho equilibrado e à saúde humana. Foi realizada pesquisa bibliográfica e documental para obtenção de dados sobre a qualidade do ambiente laboral junto a Órgãos Públicos. Além da busca bibliográfica e documental, foram realizadas também entrevistas com alguns dos principais atores sociais envolvidos; elegeram- se, para tanto, os agentes do Estado, que, a princípio, são neutros, pois não representam nem empregadores e nem empregados; são os fiscais do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador CEREST e os Auditores Fiscais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, uma vez que estes fiscais possuem experiência empírica e uma visão ampla da problemática em estudo. Buscou-se a definição dos fatores limitantes e desafios para o equacionamento da problemática. Os resultados indicam que a reforma trabalhista (Lei n. 13.467/17) alterou as relações travadas entre empregados e empregadores, em especial quanto à nova possibilidade de terceirização irrestrita e ainda quanto ao enfraquecimento das entidades sindicais (antes protagonistas na fiscalização do ambiente laboral) causando efeitos negativos práticos (e reais) sobre o ambiente laboral.