Decisões estruturantes e a concretização de Direitos fundamentais no contexto da Democracia participativa

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Vieira, Edson Matheus Dantas
Orientador(a): Bonifácio, Artur Cortez
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Programa de Pós-Graduação: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/57192
Resumo: À luz dos direitos fundamentais e, em especial, da efetivação dos direitos sociais, impõe-se no ambiente do Estado Democrático de Direito o dever de se efetivar esses direitos em um contexto marcado por dificuldades na governança dos Estados. Esse cenário desafia a alocação de recursos para o enfrentamento das crises e o cumprimento dos desígnios do Estado social. À luz de vicissitudes e de realidades constitucionais cambiantes, demanda-se a busca de soluções dentro do próprio sistema para a concretização da Constituição. Efetivamente, impõe-se a necessidade de conciliar a livre iniciativa com os valores sociais do trabalho e a da concretização do respeito à dignidade humana em paralelo com o desenvolvimento econômico e tecnológico sustentável. Para isso, o presente trabalho traz à luz a utilização das decisões estruturantes enquanto mecanismo para a efetivação dos direitos fundamentais dentro do próprio sistema de direito positivo existente. Para tanto, objetiva-se analisar os parâmetros adotados pelos órgãos judiciais ao proferir decisões estruturantes, tomando por base em julgados paradigmáticos prolatados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a partir dos quais a dissertação será estruturada. A primeira parte do trabalho dissertará sobre a ideia de decisões estruturantes, abordando sua origem histórica, os seus aspectos essenciais e sua base legal. A segunda parte busca discorrer sobre as decisões estruturantes e a gestão pública, com especial enfoque às alterações introduzidas pela Lei n.º 13.655/2018 na LINDB, avaliando-se a legitimidade e possibilidade de interferência na gestão dos recursos públicos pelo Poder Judiciário Brasileiro. Por fim, a terceira parte do trabalho dedica-se a aferir julgados selecionados entre decisões judiciais prolatadas no Supremo Tribunal Federal, a fim de verificar quais os parâmetros adotados nas decisões estruturantes, assim como avaliar criticamente os dados levantados com a finalidade de traçar um panorama a respeito do tema e avaliar a pertinência da adoção das decisões estruturantes no ordenamento jurídico brasileiro.