Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Vieira, Edson Matheus Dantas |
Orientador(a): |
Bonifácio, Artur Cortez |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/57192
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Resumo: |
À luz dos direitos fundamentais e, em especial, da efetivação dos direitos sociais, impõe-se no ambiente do Estado Democrático de Direito o dever de se efetivar esses direitos em um contexto marcado por dificuldades na governança dos Estados. Esse cenário desafia a alocação de recursos para o enfrentamento das crises e o cumprimento dos desígnios do Estado social. À luz de vicissitudes e de realidades constitucionais cambiantes, demanda-se a busca de soluções dentro do próprio sistema para a concretização da Constituição. Efetivamente, impõe-se a necessidade de conciliar a livre iniciativa com os valores sociais do trabalho e a da concretização do respeito à dignidade humana em paralelo com o desenvolvimento econômico e tecnológico sustentável. Para isso, o presente trabalho traz à luz a utilização das decisões estruturantes enquanto mecanismo para a efetivação dos direitos fundamentais dentro do próprio sistema de direito positivo existente. Para tanto, objetiva-se analisar os parâmetros adotados pelos órgãos judiciais ao proferir decisões estruturantes, tomando por base em julgados paradigmáticos prolatados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a partir dos quais a dissertação será estruturada. A primeira parte do trabalho dissertará sobre a ideia de decisões estruturantes, abordando sua origem histórica, os seus aspectos essenciais e sua base legal. A segunda parte busca discorrer sobre as decisões estruturantes e a gestão pública, com especial enfoque às alterações introduzidas pela Lei n.º 13.655/2018 na LINDB, avaliando-se a legitimidade e possibilidade de interferência na gestão dos recursos públicos pelo Poder Judiciário Brasileiro. Por fim, a terceira parte do trabalho dedica-se a aferir julgados selecionados entre decisões judiciais prolatadas no Supremo Tribunal Federal, a fim de verificar quais os parâmetros adotados nas decisões estruturantes, assim como avaliar criticamente os dados levantados com a finalidade de traçar um panorama a respeito do tema e avaliar a pertinência da adoção das decisões estruturantes no ordenamento jurídico brasileiro. |