As decisões normativas na Jurisdição Constitucional para a concretização dos direitos fundamentais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Vasconcelos, Marcos Cesar Santos de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasiliense de Direito Público
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4400
Resumo: A ordem constitucional não está garantida pela harmonia entre os Poderes, mas pela tensão entre eles, razão porque a própria Constituição determina ao Supremo Tribunal Federal que atue como efetivo guardião dos direitos fundamentais. Para realizar esta atribuição, o Supremo Tribunal Federal exerce, além da função jurisdicional, inerente a todo o Poder Judiciário, a função de controle de constitucionalidade, a função de intérprete com efeito vinculativo e a função normativa. A função normativa exercida pelo Supremo Tribunal Federal, em caráter excepcional, consiste em proferir decisão criadora de norma geral e abstrata, transformando, adequando, modificando e integrando o texto de lei ou ato normativo, com o objetivo de garantir os direitos fundamentais e o princípio da igualdade. Essa função normativa da Suprema Corte efetiva-se na forma de sentença normativa. Esta sentença, não raras vezes, é tida como uma forma de se encarar o Supremo Tribunal Federal como legislador positivo, o que poderia entrar em choque com os demais Poderes do Estado, ora sendo entendido esse movimento como ativismo judicial, ora sendo entendido esse movimento como interpretação do posto pela Constituição.