Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Nagashima, Lydia Maria Cruz de Castro |
Orientador(a): |
Góes, Ricardo Tinoco de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/54394
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Resumo: |
A presente dissertação se debruça sobre os estudos investigativos relacionados à relação entre a democracia como cenário para a construção de um perfil consensual a ser adotado como caminho de efetividade para a solução de litígios e nos processos de tomada de decisão, aportados nos constructos teóricos de Jürgen Habermas. Nesse contexto, abordam-se questões referentes ao esgotamento do modelo adversarial e à adoção da consensualidade como potencial caminho a ser adotado como mecanismo de aprimoramento da Administração Pública. Assim, como questão problema a ser respondida, extrai-se a seguinte indagação: a construção de um modelo de jurisdição procedimental, alicerçada no consenso e na cooperação, que assegure uma participação do cidadão nas esferas de decisão, poderia ser considerada como um paradigma para concretização de uma administração consensual e democrática? A relevância dessa indagação evidencia a importância do tema tanto em relação ao necessário debate contemporâneo acerca da pacificação dos conflitos em sociedades plurais, quanto às consequências para a realidade social, econômica e jurídica, em razão do pulsar da retomada do diálogo em todos os níveis de processos de tomada de decisão, como demanda da contemporaneidade, aliadas a um perfil de respostas jurídicas a serem construídas em torno de tal problemática. Dentre as dificuldades apontadas, objetiva-se investigar o fenômeno da litigiosidade nas relações em que é parte a Administração Pública e como a ausência de um agir consensual acarretaria uma baixa efetividade na resolução dos conflitos e tornar-se-ia um fator de fragilização das garantias constitucionalmente asseguradas, bem como acarretaria um déficit legitimatório nas decisões judiciais e administrativas. Como procedimentos metodológicos, utilizase a pesquisa com método de abordagem hipotético-dedutivo, considerando expectativas e conhecimentos prévios, para se analisar a sua problemática com base em dados de observação, para então se alcançar a confirmação ou refutação das hipóteses formuladas. Ainda sob um viés metodológico, também se utiliza do método lógico-dedutivo, com procedimento técnico baseado em pesquisa bibliográfica e documental, a partir da leitura de artigos científicos e de periódicos, além de obras literárias específicas sobre o tema. Além disso, a pesquisa apresenta tipo teórico, abordagem qualitativa, natureza simples e objetivo descritivo, uma vez que se propõe a realizar diagnóstico de um cenário jurídico social. Conclui-se que o tema se encontra previsto na própria construção do constitucionalismo, mas ainda precisa de estudos mais aprofundados para solucionar as questões levantadas no curso da pesquisa, contudo, é certo que há a necessidade de superação de obstáculos práticos, tais como a atualização da legislação, a sedimentação de uma cultura consensual e cooperativa na Administração Pública e Judiciário, como vetores para a densificação de uma participação democrática, com suporte em um modelo procedimental que privilegie o diálogo em uma arena deliberativa. |