Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Vieira, Patrício Jorge Lobo |
Orientador(a): |
Martins, Leonardo |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/30730
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Resumo: |
A Lei da Reforma Psiquiátrica alterou toda a sistemática da política de tratamento da pessoa com transtorno mental ao reconhecer a dinâmica inclusiva e a primazia dos serviços extrahospitalares. O Estatuto da Pessoa com Deficiência incorporou preceitos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência quando alterou o sistema das capacidades e, assim, reconheceu a autonomia do ser humano como valor fundante em relação a tratamentos e hospitalização, excepcionando medidas emergenciais. A mente humana possui especificidades, e pessoas podem não dispor da autodeterminação necessária à realização de atos na vida civil, inclusive no âmbito da consciência em relação à necessidade de tratamento para preservação da própria vida, afigurando-se indispensável a interface com outros saberes, sobretudo a psiquiatria. Nessa correlação, a dissertação trata do problema da violação da liberdade e da dignidade em detrimento da lei da reforma psiquiátrica e do dilema acerca do tratamento não consentido como meio necessário à preservação da saúde, da vida e da própria dignidade diante do dever estatal de proteção inerente à dimensão objetiva dos direitos fundamentais, impondo-se o tratamento como medida de proteção e resgate da própria autodeterminação da pessoa com transtorno mental em situação de crise e estado de vulnerabilidade. Nesse sentido, será traçado um panorama do transtorno mental e a problemática nacional e mundial. Abordar-se-á a história da loucura e dos manicômios, a regulação dos direitos das pessoas com transtorno mental, inclusive no direito comparado, delineando-se os conflitos na saúde mental no contexto jurídico e interdisciplinar. Discorrerse-á sobre a autodeterminação como direito fundamental e elemento da dignidade humana, volvendo-se ao consentimento informado e às limitações humanas, como também aos dilemas atinentes à liberdade e ao dever estatal de proteção, no âmbito da restrição dos direitos. Por fim, proceder-se-á à análise da constitucionalidade da Lei nº 10.216 de acordo com a proporcionalidade, com abordagem de decisões judiciais de âmbito nacional, regional e local, atentando-se para a necessidade ou não de autorização constitucional expressa para a restrição de direitos fundamentais, sobremodo no âmbito da autodeterminação do ser humano, com ênfase na justificação constitucional da intervenção estatal, mediante averiguação da licitude do propósito e do meio, da adequação e da necessidade diante do propósito da norma, apresentando-se, ao final, proposições construtivas em relação à temática. Para isso, o estudo, de natureza exploratória e descritiva, com abordagem qualitativa e método dedutivo, por meio de pesquisa bibliográfica, destina-se à avaliação da constitucionalidade formal e material das internações psiquiátricas forçadas sob o viés da proporcionalidade como critério metodológico legitimador do ônus da justificação estatal na intervenção nos direitos fundamentais das pessoas com transtorno mental. |