Ministério Público: atuação como órgão agente na defesa de direitos individuais indisponíveis

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Nóbrega, Marcella Pereira da
Orientador(a): Pereira, Erick Wilson
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/21902
Resumo: O Ministério Público recebeu um delineamento constitucional muito peculiar pela Constituição Federal de 1988 como instituição de controle e agente de transformações sociais, de maneira que as suas amplas missões devem se harmonizar com esse perfil constitucional. Uma inquietação causada pela atuação tradicional e pouco refletida do Ministério Público como órgão agente na defesa de direitos individuais indisponíveis foi a válvula propulsora para este trabalho. A pesquisa desenvolvida tem por objetivo analisar a atuação do Ministério Público como órgão agente na defesa de direitos individuais indisponíveis em busca de uma interpretação que compatibilize essa missão com o seu perfil constitucional na Constituição Federal de 1988. Para tanto adota como metodologia a pesquisa bibliográfica, incluindo, legislação, doutrina e decisões judiciais. O estudo apresenta o percurso histórico transposto pelo Ministério Público até os dias atuais e os influxos do modelo estatal adotado na definição do seu perfil e da sua vocação na atual ordem constitucional. Destaca o Ministério Público como garantia institucional e instituição integrante do sistema de justiça, ressaltando a relevância da sua atuação como órgão de controle e como órgão agente de transformações sociais. Resgata a sua tradicional atuação como órgão agente na defesa de direitos individuais indisponíveis na primeira Lei Orgânica Nacional do Ministério Público Estadual de 1981. Enfatiza a institucionalização da Defensoria Pública apenas em 1988 e destaca o seu genuíno perfil constitucional e vocação à defesa do indivíduo. Num cotejo entre as duas instituições e os respectivos perfis constitucionais, discute sobreposição de atuações entre elas na defesa de direitos individuais indisponíveis, para concluir que a atuação do Ministério Público como órgão agente na defesa de direitos individuais indisponíveis é residual e que somente se compatibiliza com o seu perfil constitucional de agente de controle e de transformações sociais quando inexistir ou for ineficaz a Defensoria Pública ou a advocacia privada.