O direito vivo na luta pela terra no Projeto de Desenvolvimento Sustentável Virola Jatobá em Anapu-PA

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: MENDES, Josilene Ferreira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: UFPA/NCADR
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://repositorio.ufra.edu.br/jspui/handle/123456789/913
Resumo: Essa dissertação tem como objetivo analisar e descrever os diferentes aspectos da noção de “direito vivo” apreendida junto às unidades familiares camponesas ao longo dos processos de ocupação, criação e implementação do Projeto de Desenvolvimento Sustentável Virola Jatobá no município de Anapu, Estado do Pará. Nesses diferentes processos, as unidades familiares construíram e acrescentaram, com base em seu direito vivido, diferentes aspectos à noção de direito à terra, a partir de suas práticas sociais e jurídicas que se contrapõem, por vezes, ao que dita o direito formal. No processo de ocupação, se destacam as práticas sociais e jurídicas de lideranças de organizações sociais locais e das primeiras famílias ocupantes da área, e abstrai-se então a noção de direito a terra para quem nela trabalha. No processo de criação oficial do assentamento, as unidades familiares ocupantes passam a assumir o comando do PDS. Para tanto, se fazem representar pela figura de uma Associação para protagonizar negociações e reivindicações perante as instituições do poder público, particularmente o INCRA, e assim se configura a noção do direito a terra para quem nela trabalha com autonomia. No processo de implementação do PDS, as famílias enfrentam a execução do projeto de manejo florestal comunitário, que passa por um processo de negociação entre o poder público e as famílias envolvendo a adoção de novas condições de trabalho. Nessa negociação, se configura a noção do direito a terra para quem nela trabalha com autonomia e cuidado com a mata.