O (retorno ao) estado de natureza no âmbito internacional de acordo com a obra de Thomas Hobbes

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Sapper, Alexandre Neves
Orientador(a): Leivas, Cláudio Roberto Cogo
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pelotas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Filosofia
Departamento: Instituto de Filosofia, Sociologia e Política
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
War
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://guaiaca.ufpel.edu.br/handle/prefix/8768
Resumo: Na proposta da Filosofia Política de Hobbes notamos que a natureza humana não é má tão somente, mas dotada de paixões e necessidades e o homem nasce naturalmente livre e com direito a todos os bens possíveis. O problema ocorre na disputa com outros homens, igualmente livres e também na disputa pelos mesmos bens, eis a barbárie e a guerra. Aqui os habitantes mesmos notam que há uma necessidade de acordo –concórdia- mesmo que discordante, para a sobrevivência. O medo é o elemento fundamental que leva os homens a estabelecer o acordo com outros homens para evitar que a barbárie, a tragédia e o flagelo não seja a regra interminável. Aqui temos que a parte da liberdade é delegada ao soberano e a força a ele é delegada para o Salus Populi e o uso do gládio. O soberano que é originado do coletivo de indivíduos é resultados destes, mas não fez pacto com eles. É um Ente secundário, artificial, personificado que será o ator no campo internacional –ou internações- com outros Estados personificados. Aqui tem-se o retorno ao estado de natureza nos moldes originais, pois todos são iguais e possuem direito a tudo e a linha que impede que as agressões e disputas diretas entre os Estados é muito fina no problema evidenciado na presente Dissertação de Mestrado. Assim os esforços para que os Estados não repitam o que os indivíduos outrora realizaram antes da concepção do Estado se dão de maneira formal, com Tratados, diplomaticamente ou midiaticamente. Mas na prática não há o que impeça um Estado forte de realizar a sua vontade quando uma necessidade surgir, assim como ocorre com um indivíduo no estado de natureza.