Lei de natureza e lei civil em Hobbes

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Diehl, Frederico Lopes de Oliveira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8133/tde-04022010-150126/
Resumo: Dentre os debates a respeito da filosofia política de Hobbes, as relações entre lei de natureza e lei civil são objeto de grande controvérsia. Principalmente dois pontos são discutidos em relação à lei de natureza. O primeiro corresponde à sua imperatividade: a lei de natureza tem força de comando no estado de natureza ou é mera recomendação? O segundo corresponde à sua relação com a lei civil: são ambas a mesma coisa, são contrárias, são complementares? Com vistas a responder a esses questionamentos, a presente dissertação investiga três utilizações do conceito de lei de natureza por Hobbes como preceito da razão, como comando de Deus e como lei moral , duas utilizações do conceito de lei civil como comando do soberano e como medida das ações dos súditos , bem como as relações que Hobbes estabelece entre os dois conceitos.