Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Diehl, Frederico Lopes de Oliveira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8133/tde-04022010-150126/
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Resumo: |
Dentre os debates a respeito da filosofia política de Hobbes, as relações entre lei de natureza e lei civil são objeto de grande controvérsia. Principalmente dois pontos são discutidos em relação à lei de natureza. O primeiro corresponde à sua imperatividade: a lei de natureza tem força de comando no estado de natureza ou é mera recomendação? O segundo corresponde à sua relação com a lei civil: são ambas a mesma coisa, são contrárias, são complementares? Com vistas a responder a esses questionamentos, a presente dissertação investiga três utilizações do conceito de lei de natureza por Hobbes como preceito da razão, como comando de Deus e como lei moral , duas utilizações do conceito de lei civil como comando do soberano e como medida das ações dos súditos , bem como as relações que Hobbes estabelece entre os dois conceitos. |