A aplicação das teorias dos diálogos institucionais na efetivação dos direitos sociais pelo Poder Judiciário: uma análise a partir dos julgamentos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Almeida, Ândreo da Silva
Orientador(a): Apolinário, Marcelo Nunes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pelotas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://guaiaca.ufpel.edu.br/xmlui/handle/prefix/9885
Resumo: O presente estudo avalia se as teorias dos diálogos institucionais, que propõem uma interação entre os Poderes estatais durante a construção da decisão, são capazes de aumentar a legitimidade democrática do Poder Judiciário na efetivação dos direitos sociais prestacionais previstos na Constituição Federal. A fim de alcançar tal objetivo, demonstra-se, inicialmente, a crítica que recai sobre o Poder Judiciário por exercer a tarefa concretizadora de direitos sociais prestacionais, na qual essa atuação progressista de juízes e cortes é tida como violadora da separação dos Poderes e antidemocrática. Na sequência, analisam-se as teorias dos diálogos institucionais e as suas diversas formas de manifestação no processo judicial para reduzir o déficit democrático do Poder Judiciário no controle das omissões estatais. Na fase intermediária do estudo, realiza-se uma investigação sobre a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, tendo em vista ser um dos principais instrumentos de combate às omissões legislativas no ordenamento jurídico brasileiro. Por fim, examina-se, de forma qualitativa, a aplicação das técnicas dialógicas nas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão julgadas procedentes pelo Supremo Tribunal Federal no recorte temporal de 2008 a 2020. À pesquisa conclui que as decisões concretistas proferidas pelo STF no controle concentrado de inconstitucionalidade por omissão são, em última análise, apenas uma etapa do diálogo institucional necessário para a concretização das normas constitucionais. Ao incentivar a participação de outras instituições na construção da decisão, a Corte atua para reduzir o seu déficit democrático na regulamentação da Constituição, visto que não almeja excluir os poderes políticos desta atividade, mas sim inseri-los para que possam colaborar com o aperfeiçoamento da decisão. Em termos metodológicos, a pesquisa emprega o método de abordagem hipotético-dedutivo, valendo-se das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental.