Diálogos institucionais: uma avaliação do equilíbrio entre os poderes legislativo e judiciário e da viabilidade político-jurídica de sua aplicação no Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Pontes, Roberto Carlos Martins
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3221
Resumo: Os debates sobre a tensão entre a jurisdição constitucional e as instâncias democráticas representativas têm se concentrado, primordialmente, no questionamento da legitimidade de juízes, não sujeitos ao crivo popular, proferirem a palavra final sobre questões de natureza política. Para além da questão da legitimidade, apontamos outras perspectivas de análise dessa relação: o modelo de separação de poderes desenhado pela Constituição de 1988 assegura o equilíbrio entre os Poderes Legislativo e Judiciário, ou existem assimetrias que comprometem esse equilíbrio, indicando que experimentamos uma supremacia judicial no Brasil? Quais as possibilidades de correção de eventuais excessos judiciais? Seriam as teorias de diálogos institucionais uma alternativa à autocontenção judicial? Seriam essas teorias aplicáveis no Brasil, considerado o contexto político-jurídico pátrio? Para oferecer respostas às indagações, o trabalho promove uma análise conceitual das teorias dialógicas, acompanhado de avaliação das experiências práticas internacionais; e examina a realidade brasileira, no tocante ao histórico da relação Legislativo-Judiciário, com foco em estudo de casos na seara político-partidário-eleitoral. Entre os objetivos do presente trabalho, além de oferecer respostas às indagações postas, está a avaliação da qualidade e da efetividade das intervenções judiciais e a proposição de medidas concretas para a prevenção e correção de desequilíbrios entre esses dois Poderes.