Novo Código de Processo Civil: a magistratura como grupo de pressão sobre o processo legislativo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Lacerda, Matheus Martins
Orientador(a): Barreto, Alvaro Augusto de Borba
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pelotas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Ciência Política
Departamento: Instituto de Filosofia, Sociologia e Politica
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://guaiaca.ufpel.edu.br/handle/prefix/5275
Resumo: Em 2015, foi aprovado pelo Congresso Nacional um Novo Código de Processo Civil. No mesmo ano, foram apresentados projetos visando modificar tal código antes mesmo do início da sua vigência, em pontos altamente criticados pela magistratura nacional. A posterior aprovação de tais modificações veio acompanhada de notícias acerca da participação de associações de juízes e de órgãos oficiais, como o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça. Partindo da premissa de que houve atuação de tais grupos na tentativa de realização de pressão sobre o processo legislativo, operou-se uma pesquisa no intuito de, além de confirmar tal hipótese, levantar quais foram os meios e os argumentos utilizados na realização da pressão. Ao longo da pesquisa, foram encontrados materiais que comprovaram o envio de ofícios, participações em audiências públicas, realização de reuniões e idas até o Congresso Nacional por parte de representantes de associações e de membros dos Tribunais já citados. Por outro lado, o levantamento apontou indícios de que, inclusive entre as associações de magistrados e os Tribunais, por vezes, ocorreram divergências de interesses, não havendo assim um posicionamento unânime da categoria, como aventado inicialmente. De todo modo, restou clara a atuação de tais grupos sobre o processo legislativo, tendo eles como “armas principais” informações técnicas e levantamentos de dados. Ainda, também restou evidenciado que, por um provável déficit na realização de pressão, nem todos os pontos criticados de um modo geral pela magistratura na nova codificação acabaram sendo objetos de tentativas de modificações, situação que acabou, na prática, sendo “burlada” de certa forma quando da aplicação da lei pelos julgadores.