Direitos Linguísticos dos Surdos nas Universidades Federais do Rio Grande do Sul: reflexões sobre a Implementação do Artigo 13 do Decreto 5.626

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Schimulfening, Peterson Lima
Orientador(a): Lebedeff, Tatiana Bolivar
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pelotas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Letras
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://guaiaca.ufpel.edu.br/xmlui/handle/prefix/15724
Resumo: A presente Tese investiga o impacto do artigo 13 do Decreto 5.626/2005 nas Universidades Federais do Rio Grande do Sul, com ênfase na promoção e proteção dos direitos linguísticos dos surdos no contexto educacional. O objetivo geral da pesquisa foi avaliar como as universidades têm implementado as diretrizes legais referentes ao ensino da Língua Portuguesa como L2 para surdos, conforme estabelecido pelo referido decreto. Para atingir esse objetivo, a pesquisa adotou uma metodologia qualitativa, baseada na análise documental de treze projetos pedagógicos dos cursos de Pedagogia, Fonoaudiologia e Letras-Português das seis Universidades Federais do Rio Grande do Sul: UFCSPA, UFSM, UFPEL, UFRGS, UNIPAMPA e FURG. Os resultados da análise revelaram que a implementação do artigo 13 ainda enfrenta desafios significativos nas universidades investigadas, com variações na interpretação e aplicação das diretrizes. Constatou-se que apenas a FURG, com a disciplina “Ensino de Português como Segunda Língua para Estudantes Surdos e Literatura Surda”, e a UFRGS, com a disciplina “Reflexões sobre Português como Língua Adicional para Surdos”, estão alinhadas ao artigo 13 do Decreto 5.626/2005. Ainda, embora algumas universidades tenham incorporado disciplinas voltadas ao ensino do Português como L2, a falta de uniformidade nos currículos e a escassez de recursos específicos revelam que o Português como L2 é, na maioria das vezes, direcionado para estudantes estrangeiros, sem considerar alunos surdos. Acredita-se que a principal hipótese para a não oferta da disciplina de Português como L2 é que, ao contrário da disciplina de Libras, não foram estabelecidos prazos nem percentuais mínimos obrigatórios para sua inclusão nos currículos acadêmicos. Assim, para garantir a proteção dos direitos linguísticos dos surdos e promover uma educação verdadeiramente inclusiva, é necessário um esforço contínuo de adaptação curricular e formação de profissionais da educação capacitados para ensinar o Português como L2.