Processo estrutural e meio ambiente: novos paradigmas para o trato judicial dos bens ecológicos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Maffini, Fabricio Souto
Orientador(a): Gastal, Alexandre Fernandes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pelotas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://guaiaca.ufpel.edu.br/xmlui/handle/prefix/14857
Resumo: A presente dissertação tem como escopo investigar se o Processo Estrutural é um instrumento jurídico apto a romper os paradigmas ambientais vigentes para obtenção de novos níveis de proteção ecológica. A pesquisa é relevante para que se possa pensar em novos mecanismos que possibilitem ao Direito enfrentar, de modo efetivo, as consequências ecológicas do período do antropoceno, caracterizado pela interferência direta da ação humana no equilíbrio dos processos naturais e biológicos. Os procedimentos utilizados pelo Direito para enfrentar a realidade dinâmica e complexa das relações do homem com o meio ambiente deverá romper com a lógica antropocêntrica dominante, fundada em uma colonização do poder favorável aos interesses industriais e financeiros, além de superar entraves processuais burocráticos incompatíveis com a proteção dos bens ambientais. Atualmente, é possível dizer que na realidade brasileira não se enfrenta adequadamente o problema da degradação dos sistemas ecológicos, haja vista que rotineiramente novos desastres ambientais são noticiados. A nossa realidade também evidencia o estrangulamento orçamentário das instituições responsáveis pela fiscalização e implementação das políticas públicas ambientais. Nesse sentido, investigação foi direcionada para responder o seguinte problema de pesquisa: o Processo Estrutural, que tem como característica a construção de decisões judiciais dialógicas de execução supervisionada, é capaz de exercer o rompimento com a lógica antropocêntrica de matriz capitalista/industrial, a favor dos processos ecológicos? Para responder tal problematização utilizou-se o método de abordagem dedutivo, com auxílio da teoria da observação social sistêmica, através de revisões bibliográficas e documentais. Para tanto, no primeiro capítulo evidencia-se a urgência em pensar novos mecanismos para combater as violações dos direitos ecológicos, sob pena de consequências irreparáveis para a subsistência no planeta Terra. No segundo capítulo, busca-se compreender quais são os desdobramentos e dimensões da justiça ecológica, bem como os modos de reconexão do ser humano com a natureza sob um viés metodológico decolonial, a partir do resgate dos saberes dos povos originários latino americanos. O terceiro capítulo tem por finalidade compreender as características que distinguem as medidas estruturantes da ritualística processual tradicional. Além disso, o método de abordagem sistêmico visa demonstrar como o Direito assume o papel de exercer a comunicação entre os diversos sistemas sociais. Por fim, demonstra-se as características e potencialidades do processo estrutural, que por sua característica dialógica, pode consolidar o Poder Judiciário como uma instituição mais aberta para a construção democrática de decisões ambientais estrategicamente relevantes. O respaldo democrático e participativo, quando exercido de modo efetivo, é capaz de ajudar na construção de decisões judiciais importantes na reversão da lógica de atuação antropocêntrica. Conclui-se que o Processo Estrutural possui a capacidade de lidar com questões ambientais complexas, e em determinadas situações isoladas, romper com a lógica predatória vigente a partir da construção dialógica dos provimentos jurisdicionais. Porém verifica-se que o Processo Estrutural, isoladamente, não será determinante para a reversão da lógica antropocêntrica de relacionamento do ser humano com a natureza. Em um cenário onde o desenvolvimento econômico tem por propósito a emancipação do homem em relação aos sistemas naturais (muitas vezes respaldado pela exploração ilimitada dos recursos naturais), novos mecanismos devem ser implantados a nível global para preservar os estoques de baixa entropia da natureza. Nesse sentido, a pesquisa buscou valorizar a construção ambientalista já realizada nas últimas décadas, reconhecer o que está em pauta e promover reflexões de tudo aquilo que ainda poderá ser alcançado através do aperfeiçoamento da atuação institucional na proteção do meio ambiente.